Decreto Estadual de São Paulo nº 61.138 de 26 de fevereiro de 2015
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, junto à Secretaria de Governo, Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder à elaboração de Programa de Segurança Viária, com vistas à redução de óbitos e feridos em decorrência de acidentes de trânsito.
- O Grupo de Trabalho de que trata o "caput" deste artigo, no âmbito do Programa de Segurança Viária que vier a elaborar, deverá apresentar propostas de: 1. metas de redução de óbitos e feridos em decorrência de acidentes de trânsito e respectivas análises; 2. pilares de atuação; 3. desenho de fluxo e mapeamento de melhorias da segurança viária; 4. modelo de gestão da segurança viária; 5. parceiros apoiadores do Programa; 6. definição de plano de ação para os próximos 10 (dez) anos.
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por membros titulares e suplentes que representem:
- Os Titulares dos órgãos que aludem os incisos II a VIII deste artigo deverão indicar representantes e respectivos suplentes ao Secretário de Governo, que os designará mediante resolução no prazo de 10 (dez) dias contado da data da publicação deste decreto.
convidar especialistas ou representantes de instituições da sociedade civil que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos trabalhos.
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto deverá concluir os estudos e apresentar relatório final em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação.
A função de membro do Grupo de Trabalho de que trata este decreto não será remunerada, mas considerada como de serviço público relevante.