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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.138 de 26 de fevereiro de 2015

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por membros titulares e suplentes que representem:

I

a Secretaria de Governo, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II

a Secretaria da Educação;

III

a Secretaria da Saúde;

IV

a Secretaria da Segurança Pública;

V

a Secretaria de Logística e Transportes;

VI

a Secretaria de Planejamento e Gestão, por meio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

VII

a Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

VIII

a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único

- Os Titulares dos órgãos que aludem os incisos II a VIII deste artigo deverão indicar representantes e respectivos suplentes ao Secretário de Governo, que os designará mediante resolução no prazo de 10 (dez) dias contado da data da publicação deste decreto.