Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.138 de 26 de fevereiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto deverá concluir os estudos e apresentar relatório final em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação.