Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.138 de 26 de fevereiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por membros titulares e suplentes que representem:
I
a Secretaria de Governo, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II
a Secretaria da Educação;
III
a Secretaria da Saúde;
IV
a Secretaria da Segurança Pública;
V
a Secretaria de Logística e Transportes;
VI
a Secretaria de Planejamento e Gestão, por meio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
VII
a Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
VIII
a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único
- Os Titulares dos órgãos que aludem os incisos II a VIII deste artigo deverão indicar representantes e respectivos suplentes ao Secretário de Governo, que os designará mediante resolução no prazo de 10 (dez) dias contado da data da publicação deste decreto.