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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.491 de 26 de maio de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– Fica instituído, junto à Casa Civil, no âmbito do Plano de Ação da Macrometrópole – PAM, Grupo de Trabalho com o objetivo de consolidar as estratégias de transporte de passageiro e de logística de cargas e aprimorar sua integração com outras políticas pertinentes do Estado, como meio ambiente e desenvolvimento regional, bem como de outras esferas de governo, incluídos planos, projetos, regulação e uso do solo.

Art. 2º

– O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por 1 (um) membro titular e respectivo suplente que representem:

I

a Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II

a Secretaria de Logística e Transportes;

III

a Secretaria de Transportes Metropolitanos;

IV

a Secretaria da Fazenda;

V

a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

§ 1º

O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos e especialistas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

§ 2º

– Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares das Pastas de que tratam os incisos II a V deste artigo, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.

Art. 3º

– As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.

Art. 4º

– O Grupo de Trabalho deverá apresentar os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua instalação.

Art. 5º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.491 de 26 de maio de 2014