Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.491 de 26 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.
– As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.