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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.491 de 26 de maio de 2014

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Art. 4º

– O Grupo de Trabalho deverá apresentar os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua instalação.