Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.491 de 26 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Grupo de Trabalho deverá apresentar os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua instalação.