Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.491 de 26 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído, junto à Casa Civil, no âmbito do Plano de Ação da Macrometrópole – PAM, Grupo de Trabalho com o objetivo de consolidar as estratégias de transporte de passageiro e de logística de cargas e aprimorar sua integração com outras políticas pertinentes do Estado, como meio ambiente e desenvolvimento regional, bem como de outras esferas de governo, incluídos planos, projetos, regulação e uso do solo.