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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.392 de 14 de setembro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar e propor ações para agilizar o licenciamento ambiental e demais autorizações.

Parágrafo único

- Ao Grupo de Trabalho instituído pelo "caput" deste artigo caberá analisar e aperfeiçoar procedimentos e normas existentes, mantendo o rigor e a transparência, e propor sistema eletrônico de acompanhamento.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será integrado por representantes:

I

da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II- da Secretaria da Cultura;

III

da Secretaria de Energia;

IV

da Secretaria da Habitação;

V

da Secretaria de Logística e Transportes;

VI

da Secretaria do Meio Ambiente;

VII

da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

VIII

da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

IX

da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º

Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Governador do Estado.

§ 2º

Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, mediante convite, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, venham a contribuir para a discussão da matéria em exame.

§ 3º

A participação dos representantes no Grupo de Trabalho será exercida sem prejuízo das atividades normais de seus membros.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho instituído por este decreto deverá apresentar o relatório de conclusão no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.392 de 14 de setembro de 2012