Decreto Estadual de São Paulo nº 58.392 de 14 de setembro de 2012
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar e propor ações para agilizar o licenciamento ambiental e demais autorizações.
- Ao Grupo de Trabalho instituído pelo "caput" deste artigo caberá analisar e aperfeiçoar procedimentos e normas existentes, mantendo o rigor e a transparência, e propor sistema eletrônico de acompanhamento.
Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, mediante convite, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, venham a contribuir para a discussão da matéria em exame.
A participação dos representantes no Grupo de Trabalho será exercida sem prejuízo das atividades normais de seus membros.
O Grupo de Trabalho instituído por este decreto deverá apresentar o relatório de conclusão no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto.