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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.392 de 14 de setembro de 2012

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho instituído por este decreto deverá apresentar o relatório de conclusão no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 58.392 /2012