Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.392 de 14 de setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho instituído por este decreto deverá apresentar o relatório de conclusão no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto.