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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.485 de 26 de setembro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída, no âmbito da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado de São Paulo, a política de implantação do conceito de desenho universal na produção de habitação de interesse social.

Art. 2º

Para efeito deste decreto, entende-se por desenho universal o modo de concepção de espaços e produtos arquitetônicos e urbanísticos visando a sua utilização pelo mais amplo espectro de usuários, incluindo crianças, idosos e pessoas com restrições temporárias ou permanentes.

Art. 3º

As unidades habitacionais a que alude o artigo 63 da Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008 , destinadas a pessoas portadoras de deficiência ou a famílias que as possuam em seu seio, serão planejadas contemplando a acessibilidade total, segundo as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 4º

O Secretário da Habitação e a Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência expedirão resolução conjunta constituindo grupo de trabalho destinado a apresentar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do início de suas atividades, proposta de implantação do conceito de desenho universal.

Parágrafo único

- A proposta que se refere o "caput" deste artigo, levará em consideração a viabilidade técnico-financeira que condiciona a produção da habitação de interesse social e a diversidade da demanda habitacional, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º

O representante da Fazenda do Estado perante empresas em que este detenha a maioria do capital votante ou junto a fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.485 de 26 de setembro de 2008