Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.485 de 26 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado de São Paulo, a política de implantação do conceito de desenho universal na produção de habitação de interesse social.