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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.485 de 26 de setembro de 2008

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Art. 4º

O Secretário da Habitação e a Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência expedirão resolução conjunta constituindo grupo de trabalho destinado a apresentar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do início de suas atividades, proposta de implantação do conceito de desenho universal.

Parágrafo único

- A proposta que se refere o "caput" deste artigo, levará em consideração a viabilidade técnico-financeira que condiciona a produção da habitação de interesse social e a diversidade da demanda habitacional, em conformidade com a legislação vigente.