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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.485 de 26 de setembro de 2008

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Art. 2º

Para efeito deste decreto, entende-se por desenho universal o modo de concepção de espaços e produtos arquitetônicos e urbanísticos visando a sua utilização pelo mais amplo espectro de usuários, incluindo crianças, idosos e pessoas com restrições temporárias ou permanentes.