Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.485 de 26 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito deste decreto, entende-se por desenho universal o modo de concepção de espaços e produtos arquitetônicos e urbanísticos visando a sua utilização pelo mais amplo espectro de usuários, incluindo crianças, idosos e pessoas com restrições temporárias ou permanentes.