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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.074 de 04 de outubro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, Grupo de Trabalho com o objetivo de propor as medidas necessárias à transferência, para o Banco Nossa Caixa S.A., do pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por representantes:

I

da Secretaria da Fazenda;

II

da Casa Civil.

Parágrafo único

- Caberá ao Secretário da Fazenda designar os membros do Grupo de Trabalho, podendo requisitar a participação de representantes de outros órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.

Art. 3º

Os estudos e levantamentos objeto do Grupo de Trabalho envolverão inclusive a transferência para o Banco Nossa Caixa S.A. das contas correntes dos Fundos Especiais de Financiamento e Investimentos, conforme disposto no artigo 9º da Lei Estadual 10.853, de 16 de julho de 2001.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir seus trabalhos, contado da data de publicação deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.074 de 04 de outubro de 2005