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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.074 de 04 de outubro de 2005

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Art. 3º

Os estudos e levantamentos objeto do Grupo de Trabalho envolverão inclusive a transferência para o Banco Nossa Caixa S.A. das contas correntes dos Fundos Especiais de Financiamento e Investimentos, conforme disposto no artigo 9º da Lei Estadual 10.853, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 50.074 /2005