Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.074 de 04 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os estudos e levantamentos objeto do Grupo de Trabalho envolverão inclusive a transferência para o Banco Nossa Caixa S.A. das contas correntes dos Fundos Especiais de Financiamento e Investimentos, conforme disposto no artigo 9º da Lei Estadual 10.853, de 16 de julho de 2001.