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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.074 de 04 de outubro de 2005

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir seus trabalhos, contado da data de publicação deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 50.074 /2005