Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.074 de 04 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir seus trabalhos, contado da data de publicação deste decreto.
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir seus trabalhos, contado da data de publicação deste decreto.