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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.074 de 04 de outubro de 2005

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Art. 1º

Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, Grupo de Trabalho com o objetivo de propor as medidas necessárias à transferência, para o Banco Nossa Caixa S.A., do pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.074 /2005