Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.074 de 04 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, Grupo de Trabalho com o objetivo de propor as medidas necessárias à transferência, para o Banco Nossa Caixa S.A., do pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.