Decreto Estadual de São Paulo nº 46.221 de 25 de outubro de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída a Medalha Comemorativa do Cinqüentenário do Centro de Seleção, Alistamento e Estudos de Pessoal, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, e instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do aludido Centro de Seleção, ou de algum modo tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e à população paulista, de maneira a engrandecer o nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo, se tornando merecedores de especial destaque.
A medalha ora instituída é de prata e se constitui de um resplendor de 16 (dezesseis) pontas, inscrito em um círculo teórico de 38mm (trinta e oito milímetros) de diâmetro, carregado, no anverso, de um disco, trazendo o portal do terceiro quartel do Brasão de Armas do Centro de Seleção, Alistamento e Estudos de Pessoal, da Polícia Militar do Estado de São Paulo; e no reverso, de um disco, trazendo no campo, o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, encimando os milésimos 1949-1999 e na orla, no semicírculo superior, os dizeres "POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO" e no semicírculo inferior, os dizeres "CENTRO DE SELEÇÃO, ALISTAMENTO E ESTUDOS DE PESSOAL" e será usada do lado esquerdo do peito, pendente de fita de 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com uma lista central amarela, ladeada de duas de azul, todas de igual largura.
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto.
A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta de uma Comissão integrada pelo Chefe do Centro de Seleção, Alistamento e Estudos de Pessoal, que será seu Presidente e 4 (quatro) Oficiais por este escolhido, pertencentes ao mencionado Centro de Seleção.
A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação do seu Presidente.
Não fará jus à medalha e a ela perderá o direito, quem tenha sido condenado a pena privativa da liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.
O ato concessório será publicado no Boletim Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, após o que será preenchido o diploma.