Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.221 de 25 de outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O ato concessório será publicado no Boletim Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, após o que será preenchido o diploma.
O ato concessório será publicado no Boletim Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, após o que será preenchido o diploma.