Decreto Estadual de São Paulo nº 44.716 de 18 de fevereiro de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída a Medalha Paulista do Mérito Científico e Tecnológico, destinada a galardoar os cidadãos brasileiros ou estrangeiros que se tenham destacado na área da ciência e da tecnologia de maneira a elevar o nome do Estado de São Paulo ou beneficiar seu povo.
- Fica instituído o Troféu Árvore dos Enigmas, destinado a distinguir as pessoas jurídicas nas mesmas condições deste artigo.
A Medalha Paulista do Mérito Científico e Tecnológico será circular, com 76 milímetros de diâmetro, trazendo, no anverso, uma bandeira estilizada que lembra o Pavilhão Paulista encimando os dizeres "MÉRITO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO" e "GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO" e, no reverso, o Brasão de Armas do Estado de São Paulo e será afixada a uma fita, em colar, nas cores vermelha, preta e branca.
- A medalha será acompanhada de miniatura, roseta e do diploma, este assinado pelo Governador do Estado.
O Troféu Árvore dos Enigmas será uma árvore estilizada, de bronze, patinada de verde, com 32cm de altura, assente em base de granito preto tijuca e será acompanhada de diploma, assinado pelo Governador do Estado.
A medalha e o troféu serão concedidos por decreto do Governador do Estado, mediante provocação de qualquer cidadão, nascido ou residente no Estado de São Paulo e ligado, direta ou indiretamente à comunidade científica, ouvido o Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Para cada conquista científica ou tecnológica será elaborado diploma com características específicas.
A entrega da medalha será feita, sempre que possível, em cerimônia pública, pelo Governador do Estado ou quem por ele for designado.
Não terá direito à medalha e perderá aquela já concedida, quem tenha praticado qualquer ato contrário à dignidade e ao espírito da honraria, devendo, neste caso, devolver a venera e seus complementos à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, sob pena de apreensão.