Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.716 de 18 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha Paulista do Mérito Científico e Tecnológico, destinada a galardoar os cidadãos brasileiros ou estrangeiros que se tenham destacado na área da ciência e da tecnologia de maneira a elevar o nome do Estado de São Paulo ou beneficiar seu povo.
Parágrafo único
- Fica instituído o Troféu Árvore dos Enigmas, destinado a distinguir as pessoas jurídicas nas mesmas condições deste artigo.