Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.716 de 18 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Da indicação constarão as razões que a justificarem e o curriculum vitae do indicado.
Da indicação constarão as razões que a justificarem e o curriculum vitae do indicado.