Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.715 de 26 de outubro de 2023
Altera o Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, que contém o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 22 de julho de 2016, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– O art. 6º do Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, fica acrescido do inciso IV, passando o seu § 1º a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º – (...) IV – um membro escolhido entre os servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. § 1º – Os membros de que tratam os incisos II a IV deverão manter-se vinculados ao órgão ou a alguma das instituições especificadas em seus respectivos incisos, durante o exercício do mandato. (...).".
– O caput do art. 7º do Decreto nº 47.931, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – O Conselho Curador será presidido pelo membro de que trata o inciso IV do art. 6º.".
– O § 1º do art. 9º do Decreto nº 47.931, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º – (...) § 1º – O Presidente e o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação serão escolhidos pelo Governador entre pessoas de ilibada reputação e notório saber. (...).".
– Os mandatos do Presidente, do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Presidente do Conselho Curador, em curso na data de publicação deste decreto, terão suas durações asseguradas.
– A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig deverá promover as alterações necessárias em seu Regimento Interno e nos demais atos normativos de sua competência, a fim de adequá-los às disposições deste decreto, no prazo máximo de trinta dias.
– Ficam revogados o inciso VII do art. 5º, o § 1º do art. 7º e o § 2º do art. 9º do Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020.
ROMEU ZEMA NETO