Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.715 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ficam revogados o inciso VII do art. 5º, o § 1º do art. 7º e o § 2º do art. 9º do Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020.
– Ficam revogados o inciso VII do art. 5º, o § 1º do art. 7º e o § 2º do art. 9º do Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020.