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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.715 de 26 de outubro de 2023

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Art. 1º

– O art. 6º do Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, fica acrescido do inciso IV, passando o seu § 1º a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º – (...) IV – um membro escolhido entre os servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. § 1º – Os membros de que tratam os incisos II a IV deverão manter-se vinculados ao órgão ou a alguma das instituições especificadas em seus respectivos incisos, durante o exercício do mandato. (...).".