Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.715 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O § 1º do art. 9º do Decreto nº 47.931, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º – (...) § 1º – O Presidente e o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação serão escolhidos pelo Governador entre pessoas de ilibada reputação e notório saber. (...).".