Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.715 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O caput do art. 7º do Decreto nº 47.931, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – O Conselho Curador será presidido pelo membro de que trata o inciso IV do art. 6º.".