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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.715 de 26 de outubro de 2023

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Art. 2º

– O caput do art. 7º do Decreto nº 47.931, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – O Conselho Curador será presidido pelo membro de que trata o inciso IV do art. 6º.".