Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.715 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig deverá promover as alterações necessárias em seu Regimento Interno e nos demais atos normativos de sua competência, a fim de adequá-los às disposições deste decreto, no prazo máximo de trinta dias.