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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.715 de 26 de outubro de 2023

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Art. 5º

– A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig deverá promover as alterações necessárias em seu Regimento Interno e nos demais atos normativos de sua competência, a fim de adequá-los às disposições deste decreto, no prazo máximo de trinta dias.