Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.715 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os mandatos do Presidente, do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Presidente do Conselho Curador, em curso na data de publicação deste decreto, terão suas durações asseguradas.