Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.059 de 14 de outubro de 2016
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas transformados e transferidos pelas Leis nº 22.285, 22.286, 22.288, 22.289, todas de 14 de setembro de 2016, e dá outras providências. (O Decreto nº 47.059, de 14/10/2016, foi revogado pelo inciso III art. 3º do Decreto nº 47.722, de 27/9/2019, em vigor a partir de 3/10/2019.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis nº 22.285, 22.286, 22.288, 22.289, todas de 14 de setembro de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o caput do art. 5º do Decreto nº 47.059, de 14 de outubro de 2016)
Ficam identificadas na Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - Seccri -, nos termos do Anexo I, 309,69 (trezentas e nove vírgula sessenta e nove) unidades de DAD-unitário, 16,00 (dezesseis) unidades de FGD-unitário e 58,00 (cinquenta e oito) unidades de GTE-unitário, decorrentes das transformações que tratam os arts. 15 a 17 da Lei nº 22.285, de 14 de setembro 2016.
Ficam mantidos os cargos da Administração Superior e os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas, transformados nos termos dos artigos 15 a 17 da Lei nº 22.285, de 2016, observada a correspondência estabelecida no Anexo I e o disposto no § 2º.
a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo I fica alterada da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG - para a Seccri, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;
os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas da Seccri de que trata o Anexo I ficam incluídos no quadro constante no item I.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
As 43,09 (quarenta e três vírgula zero nove) unidades de DAD-unitário e as 0,96 (zero vírgula noventa e seis) unidades de FGD-unitário decorrentes das transformações de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei nº 22.285, de 2016, não identificadas nos termos do caput, ficam destinadas à Seccri, podendo ser identificadas posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Ficam identificados, nos termos do Anexo II, os cargos transformados em DAD-unitário conforme art. 11 da Lei nº 22.286, de 14 de setembro de 2016, e os cargos transferidos do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília - ERMG-BR - para a Secretaria de Estado de Governo - Segov -, conforme art. 12 da referida lei.
a lotação dos cargos de provimento em comissão identificados nos termos do Anexo II fica alterada do ERMG-BR para a Segov, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;
os cargos de provimento em comissão da Segov de que trata o Anexo II deste decreto ficam incluídos no quadro constante no item I.13.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011;
Ficam identificados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag -, nos termos do Anexo III, 26,52 (vinte e seis vírgula cinquenta e duas) unidades de DAD-unitário, decorrentes das transformações que trata o art. 15 da Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016.
Ficam mantidos os cargos da Administração Superior identificados no Anexo III, transformados nos termos do artigo 15 da Lei nº 22.288, de 2016, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo e o disposto no § 2º.
a lotação dos cargos de provimento em comissão identificados nos termos do Anexo III fica alterada do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - Deop-MG - para a Seplag, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;
os cargos de provimento em comissão da Seplag de que trata o Anexo III ficam incluídos no quadro constante no item I.15 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011;
As 28,02 (vinte e oito vírgula zero duas) unidades de DAD-unitário decorrentes da transformação de que trata o art. 15 da Lei nº 22.288, de 2016, não identificadas nos termos do caput, ficam destinadas à Seplag, podendo ser identificadas posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Ficam identificados no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG -, nos termos do Anexo IV, 15,45 (quinze vírgula quarenta e cinco) unidades de DAI-unitário conforme art. 16 da Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016, e os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas transferidos do Deop-MG para a DEER-MG, conforme art. 17 da referida lei.
a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo IV fica alterada do Deop-MG para o DEER-MG, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;
os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas do DEER-MG de que trata o Anexo IV ficam incluídos no quadro constante no item X.18 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011.
Ficam identificadas na Seplag, nos termos do Anexo V, 97,87 (noventa e sete vírgula oitenta e sete) unidades de DAD-unitário, 31,00 (trinta e uma) unidades de FGD-unitário e 4,00 (quatro) unidades de GTE-unitário, decorrentes das transformações que tratam os arts. 14 a 16 da Lei nº 22.289, de 14 de setembro 2016.
Ficam mantidos os cargos da Administração Superior e os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas, transformados nos termos do inciso dos artigos 14 a 16 da Lei nº 22.289, de 2016, observada a correspondência estabelecida no Anexo V e o disposto no § 2º.
a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo V fica alterada do Instituto de Geoinformação e Tecnologia - Igtec - para a Seplag, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;
os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas da Seplag de que trata o Anexo V ficam incluídos do quadro constante no item I.15 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011.
As 5,29 (cinco vírgula vinte e nove) unidades de DAD-unitário e as 3,42 (três vírgula quarenta e duas) unidades de FGD-unitário decorrentes das transformações de que tratam os arts. 14 a 16 da Lei nº 22.289, de 2016, não identificadas nos termos do caput, ficam destinadas à Seplag, podendo ser identificadas posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Ficam revogados os itens I.13.5 do Anexo I e os itens X.4, X.7 e X.13 do Anexo X, do Decreto nº 45.537, de 2011.
CARGOS, FUNÇÕES E GRATIFICAÇÕES DO IGTEC TRANSFORMADOS E IDENTIFICADOS NA SEPLAG V.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Cargo/Nível Valor (em $) Código excluído do IGTEC Recrutamento DAD correspondente Valor (em $) Código incluído na SEPLAG Recrutamento Diretor-Geral 9.000,00 DG-GE01 Amplo DAD-12 9.000,00 PH1100120 Amplo Diretor 8.000,00 DR-GE01 Amplo DAD-10 7.700,00 PH1100092 Amplo 8.000,00 DR-GE02 Amplo DAD-10 7.700,00 PH1100093 Amplo 8.000,00 DR-GE03 Amplo DAD-10 7.700,00 PH1100094 Amplo DAI-5 990,00 GE1100085 Limitado DAD-2 990,00 PH1100609 Limitado DAI-12 1.760,00 GE1100080 Amplo DAD-3 1.485,00 PH1101235 Amplo DAI-16 2.200,00 GE1100004 Limitado DAD-3 1.485,00 PH1101236 Limitado DAI-17 2.310,00 GE1100181 Amplo DAD-4 2.310,00 PH1102758 Amplo DAI-19 2.750,00 GE1100006 Amplo DAD-5 2.640,00 PH1100574 Amplo 2.750,00 GE1100245 Amplo DAD-5 2.640,00 PH1100575 Amplo DAI-20 3.300,00 GE1100021 Amplo DAD-6 3.300,00 PH1101109 Amplo 3.300,00 GE1100023 Amplo DAD-6 3.300,00 PH1101110 Amplo 3.300,00 GE1100216 Amplo DAD-6 3.300,00 PH1101111 Amplo 3.300,00 GE1100237 Amplo DAD-6 3.300,00 PH1101112 Amplo DAI-24 4.400,00 GE1100102 Amplo DAD-6 3.300,00 PH1101113 Amplo DAI-25 4.730,00 GE1100128 Amplo DAD-7 4.455,00 PH1100445 Amplo V.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPÉCIE/NÍVEL Valor Código excluído do IGTEC FGD Correspondente Valor Código incluído na SEPLAG FGI-1 160,00 GE1100218 FGD-1 165,00 PH1100351 FGI-1 160,00 GE1100219 FGD-1 165,00 PH1100352 FGI-1 160,00 GE1100221 FGD-1 165,00 PH1100353 FGI-2 300,00 GE1100279 FGD-1 165,00 PH1100354 FGI-3 400,00 GE1100011 FGD-2 330,00 PH1101122 FGI-3 400,00 GE1100012 FGD-2 330,00 PH1101123 FGI-4 500,00 GE1100002 FGD-4 495,00 PH1100482 FGI-5 600,00 GE1100145 FGD-4 495,00 PH1100483 FGI-5 600,00 GE1100146 FGD-4 495,00 PH1100484 FGI-8 1.200,00 GE1100146 FGD-8 1.155,00 PH1100158 FGI-8 1.200,00 GE1100155 FGD-8 1.155,00 PH1100159 V.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS ESPÉCIE/NÍVEL Valor Código Excluído do IGTEC GTE Correspondente Valor Código incluído na SEPLAG GTEI-1 250,00 GE1100338 GTED-1 250,00 PH1100495 GTEI-1 250,00 GE1100339 GTED-1 250,00 PH1100496 GTEI-2 500,00 GE1100037 GTED-2 500,00 PH1100810 =============================== Data da última atualização: 30/9/2019.