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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.059 de 14 de outubro de 2016

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas transformados e transferidos pelas Leis nº 22.285, 22.286, 22.288, 22.289, todas de 14 de setembro de 2016, e dá outras providências. (O Decreto nº 47.059, de 14/10/2016, foi revogado pelo inciso III art. 3º do Decreto nº 47.722, de 27/9/2019, em vigor a partir de 3/10/2019.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis nº 22.285, 22.286, 22.288, 22.289, todas de 14 de setembro de 2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o caput do art. 5º do Decreto nº 47.059, de 14 de outubro de 2016)


Art. 1º

Ficam identificadas na Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - Seccri -, nos termos do Anexo I, 309,69 (trezentas e nove vírgula sessenta e nove) unidades de DAD-unitário, 16,00 (dezesseis) unidades de FGD-unitário e 58,00 (cinquenta e oito) unidades de GTE-unitário, decorrentes das transformações que tratam os arts. 15 a 17 da Lei nº 22.285, de 14 de setembro 2016.

§ 1º

Ficam mantidos os cargos da Administração Superior e os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas, transformados nos termos dos artigos 15 a 17 da Lei nº 22.285, de 2016, observada a correspondência estabelecida no Anexo I e o disposto no § 2º.

§ 2º

Em decorrência do disposto no caput:

I

a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo I fica alterada da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG - para a Seccri, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;

II

os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas da Seccri de que trata o Anexo I ficam incluídos no quadro constante no item I.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.

§ 3º

As 43,09 (quarenta e três vírgula zero nove) unidades de DAD-unitário e as 0,96 (zero vírgula noventa e seis) unidades de FGD-unitário decorrentes das transformações de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei nº 22.285, de 2016, não identificadas nos termos do caput, ficam destinadas à Seccri, podendo ser identificadas posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art. 2º

Ficam identificados, nos termos do Anexo II, os cargos transformados em DAD-unitário conforme art. 11 da Lei nº 22.286, de 14 de setembro de 2016, e os cargos transferidos do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília - ERMG-BR - para a Secretaria de Estado de Governo - Segov -, conforme art. 12 da referida lei.

Parágrafo único

- Em decorrência do disposto no caput:

I

a lotação dos cargos de provimento em comissão identificados nos termos do Anexo II fica alterada do ERMG-BR para a Segov, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;

II

os cargos de provimento em comissão da Segov de que trata o Anexo II deste decreto ficam incluídos no quadro constante no item I.13.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011;

Art. 3º

Ficam identificados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag -, nos termos do Anexo III, 26,52 (vinte e seis vírgula cinquenta e duas) unidades de DAD-unitário, decorrentes das transformações que trata o art. 15 da Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016.

§ 1º

Ficam mantidos os cargos da Administração Superior identificados no Anexo III, transformados nos termos do artigo 15 da Lei nº 22.288, de 2016, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo e o disposto no § 2º.

§ 2º

Em decorrência do disposto no caput:

I

a lotação dos cargos de provimento em comissão identificados nos termos do Anexo III fica alterada do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - Deop-MG - para a Seplag, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;

II

os cargos de provimento em comissão da Seplag de que trata o Anexo III ficam incluídos no quadro constante no item I.15 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011;

§ 3º

As 28,02 (vinte e oito vírgula zero duas) unidades de DAD-unitário decorrentes da transformação de que trata o art. 15 da Lei nº 22.288, de 2016, não identificadas nos termos do caput, ficam destinadas à Seplag, podendo ser identificadas posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art. 4º

Ficam identificados no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG -, nos termos do Anexo IV, 15,45 (quinze vírgula quarenta e cinco) unidades de DAI-unitário conforme art. 16 da Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016, e os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas transferidos do Deop-MG para a DEER-MG, conforme art. 17 da referida lei.

Parágrafo único

- Em decorrência do disposto no caput:

I

a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo IV fica alterada do Deop-MG para o DEER-MG, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;

II

os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas do DEER-MG de que trata o Anexo IV ficam incluídos no quadro constante no item X.18 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011.

Art. 5º

Ficam identificadas na Seplag, nos termos do Anexo V, 97,87 (noventa e sete vírgula oitenta e sete) unidades de DAD-unitário, 31,00 (trinta e uma) unidades de FGD-unitário e 4,00 (quatro) unidades de GTE-unitário, decorrentes das transformações que tratam os arts. 14 a 16 da Lei nº 22.289, de 14 de setembro 2016.

§ 1º

Ficam mantidos os cargos da Administração Superior e os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas, transformados nos termos do inciso dos artigos 14 a 16 da Lei nº 22.289, de 2016, observada a correspondência estabelecida no Anexo V e o disposto no § 2º.

§ 2º

Em decorrência do disposto no caput:

I

a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo V fica alterada do Instituto de Geoinformação e Tecnologia - Igtec - para a Seplag, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;

II

os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas da Seplag de que trata o Anexo V ficam incluídos do quadro constante no item I.15 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011.

§ 3º

As 5,29 (cinco vírgula vinte e nove) unidades de DAD-unitário e as 3,42 (três vírgula quarenta e duas) unidades de FGD-unitário decorrentes das transformações de que tratam os arts. 14 a 16 da Lei nº 22.289, de 2016, não identificadas nos termos do caput, ficam destinadas à Seplag, podendo ser identificadas posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art. 6º

Ficam revogados os itens I.13.5 do Anexo I e os itens X.4, X.7 e X.13 do Anexo X, do Decreto nº 45.537, de 2011.

Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


CARGOS, FUNÇÕES E GRATIFICAÇÕES DO IGTEC TRANSFORMADOS E IDENTIFICADOS NA SEPLAG V.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Cargo/Nível Valor (em $) Código excluído do IGTEC Recrutamento DAD correspondente Valor (em $) Código incluído na SEPLAG Recrutamento Diretor-Geral 9.000,00 DG-GE01 Amplo DAD-12 9.000,00 PH1100120 Amplo Diretor 8.000,00 DR-GE01 Amplo DAD-10 7.700,00 PH1100092 Amplo 8.000,00 DR-GE02 Amplo DAD-10 7.700,00 PH1100093 Amplo 8.000,00 DR-GE03 Amplo DAD-10 7.700,00 PH1100094 Amplo DAI-5 990,00 GE1100085 Limitado DAD-2 990,00 PH1100609 Limitado DAI-12 1.760,00 GE1100080 Amplo DAD-3 1.485,00 PH1101235 Amplo DAI-16 2.200,00 GE1100004 Limitado DAD-3 1.485,00 PH1101236 Limitado DAI-17 2.310,00 GE1100181 Amplo DAD-4 2.310,00 PH1102758 Amplo DAI-19 2.750,00 GE1100006 Amplo DAD-5 2.640,00 PH1100574 Amplo 2.750,00 GE1100245 Amplo DAD-5 2.640,00 PH1100575 Amplo DAI-20 3.300,00 GE1100021 Amplo DAD-6 3.300,00 PH1101109 Amplo 3.300,00 GE1100023 Amplo DAD-6 3.300,00 PH1101110 Amplo 3.300,00 GE1100216 Amplo DAD-6 3.300,00 PH1101111 Amplo 3.300,00 GE1100237 Amplo DAD-6 3.300,00 PH1101112 Amplo DAI-24 4.400,00 GE1100102 Amplo DAD-6 3.300,00 PH1101113 Amplo DAI-25 4.730,00 GE1100128 Amplo DAD-7 4.455,00 PH1100445 Amplo V.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPÉCIE/NÍVEL Valor Código excluído do IGTEC FGD Correspondente Valor Código incluído na SEPLAG FGI-1 160,00 GE1100218 FGD-1 165,00 PH1100351 FGI-1 160,00 GE1100219 FGD-1 165,00 PH1100352 FGI-1 160,00 GE1100221 FGD-1 165,00 PH1100353 FGI-2 300,00 GE1100279 FGD-1 165,00 PH1100354 FGI-3 400,00 GE1100011 FGD-2 330,00 PH1101122 FGI-3 400,00 GE1100012 FGD-2 330,00 PH1101123 FGI-4 500,00 GE1100002 FGD-4 495,00 PH1100482 FGI-5 600,00 GE1100145 FGD-4 495,00 PH1100483 FGI-5 600,00 GE1100146 FGD-4 495,00 PH1100484 FGI-8 1.200,00 GE1100146 FGD-8 1.155,00 PH1100158 FGI-8 1.200,00 GE1100155 FGD-8 1.155,00 PH1100159 V.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS ESPÉCIE/NÍVEL Valor Código Excluído do IGTEC GTE Correspondente Valor Código incluído na SEPLAG GTEI-1 250,00 GE1100338 GTED-1 250,00 PH1100495 GTEI-1 250,00 GE1100339 GTED-1 250,00 PH1100496 GTEI-2 500,00 GE1100037 GTED-2 500,00 PH1100810 =============================== Data da última atualização: 30/9/2019.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.059 de 14 de outubro de 2016