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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.059 de 14 de outubro de 2016

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Art. 2º

Ficam identificados, nos termos do Anexo II, os cargos transformados em DAD-unitário conforme art. 11 da Lei nº 22.286, de 14 de setembro de 2016, e os cargos transferidos do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília - ERMG-BR - para a Secretaria de Estado de Governo - Segov -, conforme art. 12 da referida lei.

Parágrafo único

- Em decorrência do disposto no caput:

I

a lotação dos cargos de provimento em comissão identificados nos termos do Anexo II fica alterada do ERMG-BR para a Segov, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;

II

os cargos de provimento em comissão da Segov de que trata o Anexo II deste decreto ficam incluídos no quadro constante no item I.13.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011;

Art. 2º, Parágrafo Único, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.059 /2016