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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.059 de 14 de outubro de 2016

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Art. 1º

Ficam identificadas na Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - Seccri -, nos termos do Anexo I, 309,69 (trezentas e nove vírgula sessenta e nove) unidades de DAD-unitário, 16,00 (dezesseis) unidades de FGD-unitário e 58,00 (cinquenta e oito) unidades de GTE-unitário, decorrentes das transformações que tratam os arts. 15 a 17 da Lei nº 22.285, de 14 de setembro 2016.

§ 1º

Ficam mantidos os cargos da Administração Superior e os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas, transformados nos termos dos artigos 15 a 17 da Lei nº 22.285, de 2016, observada a correspondência estabelecida no Anexo I e o disposto no § 2º.

§ 2º

Em decorrência do disposto no caput:

I

a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo I fica alterada da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG - para a Seccri, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;

II

os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas da Seccri de que trata o Anexo I ficam incluídos no quadro constante no item I.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.

§ 3º

As 43,09 (quarenta e três vírgula zero nove) unidades de DAD-unitário e as 0,96 (zero vírgula noventa e seis) unidades de FGD-unitário decorrentes das transformações de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei nº 22.285, de 2016, não identificadas nos termos do caput, ficam destinadas à Seccri, podendo ser identificadas posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.059 /2016