Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.059 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam identificados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag -, nos termos do Anexo III, 26,52 (vinte e seis vírgula cinquenta e duas) unidades de DAD-unitário, decorrentes das transformações que trata o art. 15 da Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016.
§ 1º
Ficam mantidos os cargos da Administração Superior identificados no Anexo III, transformados nos termos do artigo 15 da Lei nº 22.288, de 2016, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo e o disposto no § 2º.
§ 2º
Em decorrência do disposto no caput:
I
a lotação dos cargos de provimento em comissão identificados nos termos do Anexo III fica alterada do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - Deop-MG - para a Seplag, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;
II
os cargos de provimento em comissão da Seplag de que trata o Anexo III ficam incluídos no quadro constante no item I.15 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011;
§ 3º
As 28,02 (vinte e oito vírgula zero duas) unidades de DAD-unitário decorrentes da transformação de que trata o art. 15 da Lei nº 22.288, de 2016, não identificadas nos termos do caput, ficam destinadas à Seplag, podendo ser identificadas posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade da Administração Pública.