Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.059 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam identificados no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG -, nos termos do Anexo IV, 15,45 (quinze vírgula quarenta e cinco) unidades de DAI-unitário conforme art. 16 da Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016, e os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas transferidos do Deop-MG para a DEER-MG, conforme art. 17 da referida lei.
Parágrafo único
- Em decorrência do disposto no caput:
I
a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo IV fica alterada do Deop-MG para o DEER-MG, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;
II
os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas do DEER-MG de que trata o Anexo IV ficam incluídos no quadro constante no item X.18 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011.