Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.059 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam identificadas na Seplag, nos termos do Anexo V, 97,87 (noventa e sete vírgula oitenta e sete) unidades de DAD-unitário, 31,00 (trinta e uma) unidades de FGD-unitário e 4,00 (quatro) unidades de GTE-unitário, decorrentes das transformações que tratam os arts. 14 a 16 da Lei nº 22.289, de 14 de setembro 2016.
§ 1º
Ficam mantidos os cargos da Administração Superior e os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas, transformados nos termos do inciso dos artigos 14 a 16 da Lei nº 22.289, de 2016, observada a correspondência estabelecida no Anexo V e o disposto no § 2º.
§ 2º
Em decorrência do disposto no caput:
I
a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo V fica alterada do Instituto de Geoinformação e Tecnologia - Igtec - para a Seplag, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;
II
os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas da Seplag de que trata o Anexo V ficam incluídos do quadro constante no item I.15 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011.
§ 3º
As 5,29 (cinco vírgula vinte e nove) unidades de DAD-unitário e as 3,42 (três vírgula quarenta e duas) unidades de FGD-unitário decorrentes das transformações de que tratam os arts. 14 a 16 da Lei nº 22.289, de 2016, não identificadas nos termos do caput, ficam destinadas à Seplag, podendo ser identificadas posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade da Administração Pública.