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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.059 de 14 de outubro de 2016

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Art. 5º

Ficam identificadas na Seplag, nos termos do Anexo V, 97,87 (noventa e sete vírgula oitenta e sete) unidades de DAD-unitário, 31,00 (trinta e uma) unidades de FGD-unitário e 4,00 (quatro) unidades de GTE-unitário, decorrentes das transformações que tratam os arts. 14 a 16 da Lei nº 22.289, de 14 de setembro 2016.

§ 1º

Ficam mantidos os cargos da Administração Superior e os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas, transformados nos termos do inciso dos artigos 14 a 16 da Lei nº 22.289, de 2016, observada a correspondência estabelecida no Anexo V e o disposto no § 2º.

§ 2º

Em decorrência do disposto no caput:

I

a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo V fica alterada do Instituto de Geoinformação e Tecnologia - Igtec - para a Seplag, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;

II

os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas da Seplag de que trata o Anexo V ficam incluídos do quadro constante no item I.15 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011.

§ 3º

As 5,29 (cinco vírgula vinte e nove) unidades de DAD-unitário e as 3,42 (três vírgula quarenta e duas) unidades de FGD-unitário decorrentes das transformações de que tratam os arts. 14 a 16 da Lei nº 22.289, de 2016, não identificadas nos termos do caput, ficam destinadas à Seplag, podendo ser identificadas posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art. 5º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.059 /2016