– Os itens abaixo relacionados da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:"4. PNEUMÁTICOS, CÂMARAS-DE-AR E PROTETORES DE BORRACHA4.1. Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 85/93)Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)4.1.1 4011 Pneu novo do tipo utilizado em automóveis de passageiros, incluídos os veículos de uso misto (caminhonetes) e de corrida 424.1.2 Pneu novo do tipo utilizado em caminhões, inclusive fora-de-estrada, ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e de conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas e pá-carregadeira324.1.3 Pneu novo para motocicleta 604.1.4 Outros tipos de pneus novos, exceto para bicicleta 454.1.5 4012.90.90 Protetores de borracha 454.1.6 4013 Câmaras-de-ar de borracha, exceto para bicicleta 454.2. Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInternoSubitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)4.2.1 4012.90.90 Bandas de rodagem 455. LÂMPADAS ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS5.1 Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul*, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85).*exceto nas operações com reatoresSubitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)5.1.1 85.39 Lâmpada elétrica 605.1.2 85.40 Lâmpada eletrônica 605.1.3 8504.10.00 Reator 605.1.4 8536.50 Interruptor automático termoelétrico ( starter ) 605.2 Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInternoSubitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)5.2.1 85.43 Lâmpada de LED 608. PILHAS E BATERIASÂmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 18/85).Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)8.1 85.06 Pilhas e baterias de pilha, elétricas 608.2 8507.30.118507.80.00 Acumuladores elétricos 6017. BEBIDAS ALCOÓLICASÂmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo (Protocolo ICMS 96/09), Paraná (Protocolo ICMS 103/12), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 96/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 103/12) e São Paulo (Protocolo ICMS 96/09).Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)17.1 22.042206.00.10 Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados 5017.2 2204.10 Vinhos espumantes e vinhos espumosos nacionais 5017.3 22.042206.00.10 Vinhos, filtrados doces, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados no subitem 17.2 6517.4 22.0522.082206.00.90 Demais bebidas alcoólicas 6518. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO18.1. Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 196/09), Bahia (Protocolo ICMS 26/10), Espírito Santo (Protocolo ICMS 26/10), Paraná (Protocolo ICMS 196/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 196/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 196/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 196/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 32/09).Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)18.1.1 3214.90.003816.00.13824.50.00 Argamassas, seladoras e massas para revestimento 4018.1.2 35.06Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionadospara venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg5018.1.3 39.16 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC 5018.1.4 39.17 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 3518.1.5 39.18 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos 5018.1.6 39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos 5018.1.7 39.1939.2039.21 Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins 5018.1.8 39.21 Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina 4518.1.9 39.22Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários eseus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes parausos sanitários ou higiênicos, de plásticos.4518.1.10 39.24 Artefatos de higiene ou de toucador, de plástico 7018.1.11 3925.10.003925.90.00 Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e outros plásticos 4518.1.12 3925.20.00 Portas, janelas e afins, de plástico 4018.1.13 3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes 7018.1.14 3926.90 Outras obras de plástico 4518.1.15 4005.91.90 Fitas emborrachadas 3518.1.16 40.09Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dosrespectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões),exceto as relacionadas no subitem 14.855518.1.17 4016.91.00 Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida 7518.1.18 4016.93.00 Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo 7518.1.19 44.08Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm7518.1.20 44.09 Pisos de madeira 3518.1.21 4410.11.21Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos4018.1.22 44.11 Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira 4018.1.23 44.18Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira 4018.1.24 48.14 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel paravitrais. 7518.1.25 57.03 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados 5018.1.26 57.04 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados 4518.1.27 59.04Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados7518.1.28 63.03 Persianas de materiais têxteis 5018.1.29 68.02Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m25518.1.30 68.05Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.5518.1.31 6807.10.00 Manta asfáltica 3518.1.32 6808.00.00Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais7518.1.33 68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso 3518.1.34 68.10 Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões 5018.1.35 68.11Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto4518.1.36 69.0769.08 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 4518.1.37 69.10Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica4018.1.38 6912.00.00 Artefatos de higiene ou de toucador, de cerâmica 7018.1.39 70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 4018.1.40 70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 7518.1.41 70.05Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho4518.1.42 7007.19.00 Vidros temperados 4518.1.43 7007.29.00 Vidros laminados 4518.1.44 7008.00.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas 4518.1.45 70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo 4018.1.46 70.16Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes6018.1.47 70.1990.19 Banheira de hidromassagem 4018.1.48 72.13 7214.20.007308.90.10 Vergalhões 3518.1.49 7214.20.007308.90.10 Barras próprias para construções, exceto os vergalhões 4018.1.50 7217.10.9073.12Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos, cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos4518.1.51 7217.20.90 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados 4018.1.52 73.07 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço 3518.1.53 7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço 4018.1.54 7308.40.00 7308.90Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção5518.1.55 73.10 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço 7518.1.56 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas 4018.1.57 73.14 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço 3518.1.58 7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço 7518.1.59 7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço 7518.1.60 7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, ferro ou aço 7018.1.61 7317.00Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre4518.1.62 73.18Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço5018.1.63 73.23Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto de aço inoxidável e os do subitem 48.27518.1.64 73.24Artefatos de higiene ou de toucador, inclusive pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço5518.1.65 73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço 7518.1.66 73.26 Abraçadeiras 7518.1.67 74.07 Barras de cobre 4018.1.68 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás 3518.1.69 74.12 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas 3518.1.70 74.15Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de cobre5018.1.71 7418.20.00 Artefatos de higiene ou de toucador, de cobre 4518.1.72 7607.19.90 Manta de subcobertura aluminizada 5018.1.73 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio 5518.1.74 76.10Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções4018.1.75 7615.20.00 Artefatos de higiene ou de toucador, de alumínio 7018.1.76 76.16 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas 4518.1.77 76.168302.4 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio 4518.1.78 83.01Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, excluídos os de uso automotivo5018.1.79 8302.10.00 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo. 5518.1.80 8302.50.00 Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns 5018.1.81 83.07 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios 5018.1.82 83.11Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos, fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção5518.1.83 8419.1 Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação 4018.1.84 84.81Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes4018.1.85 8515.90.00 Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência 5518.2 Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInternoSubitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)18.2.1 39.18 Revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos 5018.2.2 3921.90 Folhas de laminado plásticas em chapa 4518.2.3 39.25 Persianas de material plástico 7518.2.4 39.25 Sancas, molduras, apliques e rosetas de poliestireno e poliuretano 7518.2.5 3925.90.00 Outros artefatos para apetrechamento de construções, de plástico, exceto as mercadorias constantes dos subitens 18.1.11, 18.2.4 e 18.2.5 4018.2.6 4005.91 Fitas isolantes autofusão e demais fitas elétricas isolantes 3518.2.7 44.1044.124418.74418.90.00Pisos ou painéis laminados com base de fibras ou de partículas de madeira; pisos ou painéis de madeira compensada (contraplacada), madeira folheada ou de madeiras estratificadas semelhantes4018.2.8 44.10Painéis de partículas e painéis semelhantes (por exemplo, painéis denominados oriented strand board e painéis denominados waferboard ), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, exceto os relacionados no subitem 18.1.214018.2.9 44.11Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, chapa de fibra dura, MDF ( Médium Density Fiberboard ) e aglomerados4018.2.10 44.1844.21 Persianas de madeiras 7518.2.11 4420.90.00 Assentos de madeira para vasos sanitários 3518.2.12 68.107019.90 Telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento ou fibra de vidro 4018.2.13 69.02Placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes3518.2.14 69.07 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte 4018.2.15 69.08 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte 4018.2.16 7229.90.00Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção4018.2.17 7303.00.0073.0473.0573.06Tubos e perfis ocos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto os tubos e perfis das subposições 7304.1; 7304.22.00; 7304.23; 7305.1;7305.20.00; 7306.1; 7306.23518.2.18 73.26 Caixas diversas (correio, entrada de água, de energia ou instalação) de ferro ou aço 7518.2.19 74.11 Tubos de cobre e suas ligas, exceto os relacionados no subitem 18.1.68 3518.2.20 74.18 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, de cobre 4518.2.21 76.08 Tubos de alumínio 4018.2.22 8302.20.00 Rodízios com armação, de metais comuns 4018.2.23 8302.60.00 Fechos automáticos de metais comuns, para portas 4018.2.24 9603.40 Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes; bonecas e rolos, para pintar 5018.2.25 7907.00.90Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), incluídas as suas partes; fechos e armações com fecho, com fechadura; chaves para estes artigos, puxadores, dobradiças, todos predominantemente de zinco5018.2.26 3924.90.0073.233926.90.90 Artefatos de uso doméstico, tais como lixeiras, baldes, bacias, cinzeiros, regadores, etc. 5018.2.27 3925.90.007020.00.909506 Piscinas 5018.2.28 3926.907326.9076.16 Escadas 4018.2.29 57.02 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados 5018.2.30 7006.00.00Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias4518.2.31 7308.90.90 Telhas Metálicas 4018.2.32 7607.20 Manta de subcobertura com suporte 4518.2.33 44.0744.13.00.00Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm; madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis.4018.3. Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaDistrito Federal (Protocolo ICMS 17/11)Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)18.3.1 39.16 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins dePVC 5018.3.2 39.17 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 3518.3.3 39.18 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos 5018.3.4 39.22 Banheiras, pias, lavatórios e bidês 4518.3.5 69.10Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica4018.3.6 72.137214.20.007308.90.10 Vergalhões 3518.3.7 7214.20.007308.90.10 Barras próprias para construções, exceto os vergalhões 4018.3.8 7217.10.9073.12Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos, cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos4518.3.9 7217.20.90 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados 4018.3.10 73.07 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço 3518.3.11 7308.40.00 7308.90Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção5518.3.12 73.10 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço 7518.3.13 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas 4018.3.14 73.14 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço 3518.3.15 7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço 7518.3.16 7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço 7518.3.17 7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, ferro ou aço 7018.3.18 7317.00Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre4518.3.19 73.18Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço 5018.3.20 73.23Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto de aço inoxidável e os do subitem 48.27519. PAPELARIA19.1 Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 199/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09).Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)19.1.1 3213.10.00 Tinta guache 8019.1.2 3703.10.103703.10.293703.20.003703.90.103704.00.004802.20Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela8019.1.3 3824.90.29 Corretivo 8019.1.4 4016.92.00 Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha 8019.1.5 4202.14202.9 Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes 6019.1.6 4421.90.003926.90.90 Prancheta 8019.1.7 5509.53.005202.99.00 Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão 8019.1.8 8214.10.00 Apontador de lápis 8019.1.9 9017.20.00 Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo 8019.1.10 9603.30.00 Pincéis de escrever e desenhar 6019.1.11 96.08Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores)6019.1.12 9608.10.00 Canetas esferográficas 6019.1.13 9608.20.00 Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas 6019.1.14 9608.40.00 Lapiseiras 6019.1.15 96.09 Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhare gizes de alfaiate 6019.1.16 3407.00.10 Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação decrianças 8019.1.17 3916.20.00 Espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14 8019.1.18 3920.20.19 Papel celofane 8019.1.19 3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojo 6019.1.20 4802.54.9 Papel seda 8019.1.21 4421.90.00 Quadro branco, verde e cortiça 8019.1.22 4802.20.904811.90.90 Bobina para fax 5019.1.23 4802.54.994802.57.994816.20.00 Bobina para máquina de calcular ou PDV 8019.1.24 4802.56.94802.57.94802.58.9Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho prontos para uso escolar e doméstico8019.1.25 4806.20.00 Papel impermeável 8019.1.26 4808.10.00 Papel crepon 8019.1.27 4810.13.90 Papel almaço 8019.1.28 4810.22.90 Papel fantasia 4019.1.29 48.0948.16Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas8019.1.30 4816.90.10 Papel hectográfico 8019.1.31 48.17Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência4019.1.32 48.20Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão8019.1.33 4909.00.00Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social – de época / sentimento)8019.1.34 5210.59.90 Papel camurça 8019.1.35 7607.11.90 Papel laminado e papel espelho 8019.1.36 9603.90.00 Apagador para quadro 8019.1.37 9610.00.00 Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados 8019.1.38 4802.56 Papel cortado "cut size" (tipo A3, A4, ofício I e II, carta eoutros) 3019.1.39 3926.10.004420.90.004202.3 Estojo escolar; estojo para objetos de escrita 6019.1.40 8304.00.00 Porta-canetas 6019.1.41 3506.10.903506.91.90 Cola escolar branca ou colorida, em bastão ou líquida 8019.2. Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInternoSubitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)19.2.1 3506.103506.91 Colas e outros adesivos preparados, exceto as relacionadas no subitem 19.1.41 8019.2.2 4016.99.90 Elásticos de borracha 4019.2.3 8305.90.00 Clipes 6019.2.4 9010.60.00 Telas (‘écrans’) para projeção 6019.2.5 4421.90.00 Quadro de giz, quadro de avisos e similares, inclusive os magnéticos 6019.2.6 8214.10.00 Lâminas de apontadores, raspadeiras e abre cartas 6022. FERRAMENTAS22.1. Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 193/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 193/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 193/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 193/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 27/09).Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)22.1.1 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 4522.1.2 4417.00.104417.00.90 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 4522.1.3 68.04Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar,amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias4522.1.4 82.01Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura 4522.1.5 82.02 Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar) 4522.1.6 82.03Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais (exceto pinças para sobrancelhas – NCM 8203.20.90)4522.1.7 82.04 Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos 4522.1.8 82.05Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjasportáteis; mós com armação, manuais ou de pedal4522.1.9 8206.00.00 Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho 4522.1.10 82.07Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy 4522.1.11 82.08 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos 4522.1.12 8209.00 Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets") 4522.1.13 82.11Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico4522.1.14 82.13 Tesouras e suas lâminas 4522.1.15 90.15Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros4522.1.16 9017.309017.809017.90.90 Metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios 4522.1.17 9025.11.909025.90.90 Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios 4522.1.18 9025.199025.90.90 Pirômetros, suas partes e acessórios 4522.2 Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInternoSubitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)22.2.1 8413.60.90 Bombas volumétricas rotativas 4522.2.2 8413.70.90 Bombas centrífugas 4522.2.3 9026.10.29 Instrumento e aparelho para medida e controle de nível 4523. MATERIAL DE LIMPEZA23.1. Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Bahia (Protocolo ICMS 27/10), Espírito Santo (Protocolo ICMS 27/10), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 27/10), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 197/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09).Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)23.1.1 2828.90.112828.90.193206.41.003402.20.003808.94.19 Água sanitária, branqueador ou alvejante 6523.1.2 3307.41.003307.49.003307.90.003808.94.19 Odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície 5523.1.3 3405.10.00 Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros. 6523.1.4 3405.40.00 Pastas, pós, saponéceos e outras preparações para arear 5523.1.5 3505.10.003506.91.203905.12.00 Facilitadores e goma para passar roupa 6523.1.6 3808.50.103808.913808.92.13808.99Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto2823.1.7 3808.94 Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens 4523.1.8 3809.91.90 Amaciante/Suavizante 3523.1.9 3924.10.003924.90.006805.30.106805.30.90 Esponjas para limpeza 5523.1.10 2207.10.002207.20.10 Álcool etílico para limpeza 3523.1.11 2710.11.90 Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira 7523.1.12 2828.10.002933.69.112933.69.193808.94Cloro estabilizado, ácido tricoloro, isocianúrico, todos na forma líquida, em pó, granulado, em pastilhas ou em tabletes, e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x15023.1.13 2803.00.90 Carbonato de sódio 99% 6523.1.14 2806.10.202806.20.00 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico), ácido clorossufúlrico, em solução aquosa 6523.1.15 28.15 Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem parauso direto 6523.1.16 2827.20.90 Desumidificador de ambiente 5523.1.17 2827.32.002827.49.212833.22.002924.1Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas6023.1.18 2832.20.002901.10.00 Tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas 6023.1.19 2836.20.102836.30.002836.50.00 Barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonato de sódio, todos utilizados em piscinas 5523.1.20 2902.90.20 Naftalina 4523.1.21 2917.11.10 Antiferrugem 5523.1.22 2923.90.90 Clarificante 7023.1.23 2931.00.39 Controlador de metais 4523.1.24 2933.69.19 Flutuador 4x1 5023.1.25 3402.90.39 Limpa-bordas 6023.1.26 34.03Preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias6523.1.27 38.02 Neutralizador/eliminador de odor 6523.1.282815.30.002842.10.902922.132923.90.903808.923808.933808.943808.99Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas 6523.1.29 3822.00.90 Kit teste pH/cloro, fita-teste 6023.1.30 3824.90.49 Produtos para limpeza pesada 5523.1.31 2806.10.202807.00.102809.20.13824.90.79Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico fosfórico, e outros redutores de pH da subposição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas3523.1.32 3923.2 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros 6523.1.33 6307.10.00 Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes 6523.1.34 8424.898516.79.90 Aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins 6523.1.35 9603.90.00 Outras vassouras, rodos, cabos, esfregões e espanadores 5523.1.36 9603.10.00 Vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo 7023.2 Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInternoSubitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)23.2.1 3401.19.00Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em pães; Papel, pastas ( ouates ), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes, exceto os lenços umedecidos relacionados no subitem 24.1.3140,8823.2.2 4015.19.00 Luvas de borracha ou látex, exceto as luvas cirúrgicas limpeza 4523.2.3 2828.90.11 Acidulante 4523.2.4 2815.1 Hidróxido de sódio (soda cáustica), exceto em embalagem igual ou superior a 5 litros ou a 5 quilogramas e os produtos relacionados no subitem 23.1.15 5023.2.5 2806.102806.20 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico), ácido clorossufúlrico, exceto da subposição 23.1.14 5023.2.63926.90.904017.00.007326.90.907616.99.009601.90.00Cabos de vassouras, rodos e similares 5023.2.7 38.02 Neutralizador/eliminador de impureza ou neutralizador/eliminador de odor e impureza 6023.2.8 38.08 Repelentes, excluídas as mercadorias listadas no subitem 23.1.6 3024. COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR24.1. Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 191/09), Paraná (Protocolo ICMS 191/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 191/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 191/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 36/09).Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)24.1.1 1211.90.90 Henna em pó em envelope de até 50g 80,0524.1.2 2712.10.00 Vaselina 51,6524.1.3 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 53,6024.1.4 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada – frasco de até 100 ml) 51,2424.1.5 2914.11.00 Acetona (frasco em até 30 ml) 60,2424.1.6 3006.70.00 Lubrificação íntima 63,4424.1.7 33.01 Óleos essenciais (frasco de até 10 ml) 57,1524.1.8 3303.00.10 Perfumes (extratos) 52,3724.1.9 3303.00.20 Águas-de-colônia 57,1524.1.10 3304.10.00 Produtos de Maquilagem para os Lábios 65,5224.1.11 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 65,5224.1.12 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos 65,5224.1.13 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros 65,5224.1.14 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 65,5224.1.15 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 59,6024.1.16 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele 32,2424.1.17 3305.10.00 Xampus para o cabelo 37,9324.1.18 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 49,3624.1.19 3305.30.00 Laquês para o cabelo 52,7724.1.20 3305.90.00 Outras preparações capilares 53,9324.1.21 3305.90.00 Tintura para o cabelo 34,5524.1.22 3306.10.00 Dentifrícios 35,2724.1.23 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios e fitas dentais) 61,9324.1.24 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 44,9324.1.25 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 67,1824.1.26 3307.20.10 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 50,8824.1.27 3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 52,1524.1.28 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos 52,1524.1.29 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 52,1524.1.30 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 24,8024.1.31 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos 56,5524.1.32 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas 45,6124.1.33 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão45,6124.1.34 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente 66,7924.1.35 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras 73,6924.1.36 4202.1 Malas e maletas de toucador 58,0424.1.37 4818.10.00 Papel higiênico – folha simples 53,0124.1.38 4818.10.00 Papel higiênico – folha dupla 50,5424.1.39 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 81,7124.1.40 4818.20.00 Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas 53,2724.1.41 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa 71,5524.1.42 4818.40.10 Fraldas 42,6524.1.43 4818.40.20 Tampões higiênicos 59,9224.1.44 4818.40.90 Absorventes higiênicos externos 65,3724.1.45 5601.10.00 Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis 5624.1.46 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 51,4924.1.47 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 53,6024.1.48 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas 59,6824.1.49 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) 59,6824.1.50 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 59,6824.1.51 9025.11.109025.19.90 Termômetros, inclusive o digital 59,2024.1.52 9603.2Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou paraunhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejampartes de aparelhos, exceto escovas de dentes58,0424.1.53 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 61,2624.1.54 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 58,0424.1.55 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas 58,0424.1.56 96.15Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 85.16 e suas partes 58,0424.1.57 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 58,0424.1.58 3924.90.004014.90.90 Mamadeiras 73,6924.2 Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInternoSubitem Código NBM/SH Descrição *MVA(%)24.2.1 1211.90.90 Henna, exceto a relacionada no subitem 24.1.1 8024.2.2 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia, exceto o relacionado no subitem 24.1.4 5124.2.3 2914.11.00 Acetona em frasco superior a 30 ml 6024.2.4 33.01Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos", exceto os de frasco em até 10 ml relacionados no subitem 24.1.7; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais5724.2.5 3401.11.10 Sabões medicinais 3524.2.6 3404.90.293307.90.00 Depilatórios, inclusive ceras 3524.2.7 33.06 Pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras 3524.2.8 3005.90.195201.005601.21.90 Algodão em embalagem de até 500 g 4524.2.9 2501.00.903307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais; solução fisiológica, exceto para uso parenteral 4524.2.10 40.143924.90.003926.90.407013.4Artigos de higiene ou de farmácia, de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida exceto dos subitens 24.1.34, 24.1.35 e 24.1.58; chupeta de silicone e bico de mamadeira de silicone; mamadeira de vidro5524.2.11 3926.20.00 Luvas de plástico 4524.2.12 5601.21.10 Algodão hidrófilo 4529. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS29.1. Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo 192/09), Paraná (Protocolo ICMS 192/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 192/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 192/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 192/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 31/09).Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)29.1.1 7321.11.007321.81.007321.90.00 Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes 5029.1.2 8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas 4029.1.3 8418.21.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão 4029.1.4 8418.29.00 Outros refrigeradores do tipo doméstico 4029.1.5 8418.30.00 Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 l 4029.1.6 8418.40.00 Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 l 4529.1.7 8418.50.108418.50.90 Outros congeladores ("freezers") 4529.1.8 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água 3529.1.9 8418.69.9 Mini adega e similares 4029.1.10 8418.69.99 Máquinas para produção de gelo 4029.1.11 8418.99.00 Partes dos refrigeradores, congeladores e mini adegas, descritos nos subitens 29.1.2 a 29.1.7 e 29.1.10 4029.1.12 8421.12 Secadoras de roupa de uso doméstico 4029.1.13 8421.19.90 Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico 4029.1.14 8421.9Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nas subposições 8421.12, 8421.19.90 e 8418.69.31 da NBM/SH4029.1.15 8422.11.008422.90.10 Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes 4529.1.16 8443.31Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede2529.1.17 8443.32Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 2529.1.18 8443.99Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 da NBM/SH; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios3529.1.19 8450.11Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas4529.1.20 8450.12Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado4529.1.21 8450.19 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 4529.1.22 8450.20Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca4529.1.23 8450.90 Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 4529.1.24 8451.21.00 Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca 3529.1.25 8451.29.90 Outras máquinas de secar de uso doméstico 5529.1.26 8451.90 Partes de máquinas de secar de uso doméstico 5029.1.27 8452.10.00 Máquinas de costura de uso doméstico 4529.1.28 8471.30Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela2529.1.29 8471.4 Outras máquinas automáticas para processamento de dados 2529.1.30 8471.50.10Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49.00 da NBM/SH, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade2529.1.31 8471.60.5 Unidades de entrada, exceto as das subposições 8471.60.54 da NBM/SH 4529.1.32 8471.60.90 Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 4529.1.33 8471.70 Unidades de memória 4029.1.34 8471.90Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições.4029.1.35 8473.30 Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 da NBM/SH 4029.1.36 8504.3 Outros transformadores, exceto os produtos classificados nas subposições 8504.33.00 e 8504.34.00 da NBM/SH 4029.1.37 8504.40.10 Carregadores de acumuladores 4029.1.38 8504.40.40 Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou"no break") 3529.1.39 85.08 Aspiradores 3529.1.40 85.09 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de usodoméstico e suas partes 4029.1.41 8509.80.10 Enceradeiras 5529.1.42 8516.10.00 Chaleiras elétricas 4529.1.43 8516.40.00 Ferros elétricos de passar 4029.1.44 8516.50.00 Fornos de microondas 3529.1.45 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras 4529.1.46 8516.71.00 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – cafeteiras 4529.1.47 8516.72.00 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico –torradeiras 3529.1.48 8516.79 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico 4029.1.49 8516.90.00 Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos descritos nos subitens 29.1.42 a 29.1.48 4029.1.50 8517.11 Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfonesem fio 4029.1.51 8517.12 Telefones para redes sem fio, exceto celulares e os de usoautomotivo 4029.1.52 8517.18.9 Outros aparelhos telefônicos 4029.1.53 8517.62.5Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os das subposições 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 da NBM/SH4029.1.54 85.18Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo4529.1.55 85.1985.22Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo4029.1.56 8519.81.90Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo4029.1.57 8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos 3529.1.58 8523.51.10 Cartões de memória ("memory cards") 5029.1.59 8525.80.29 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes 2529.1.60 85.27Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na subposição 8527.2 de uso automotivo3529.1.61 8528.51.20Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 da NBM/SH, policromáticos3529.1.62 8528.49.298528.59.208528.61.008528.69.00Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão 5529.1.63 8528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – televisores de CRT (tubo de raios catódicos)3529.1.64 8528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – televisores de Plasma3029.1.65 8528.7 Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo 5529.1.66 9006.10.00 Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão 5529.1.67 9006.40.00 Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiageminstantâneas 5529.1.68 9018.90.50 Aparelhos de diatermia 4529.1.69 9019.10.00 Aparelhos de massagem 4529.1.70 9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos 5029.1.71 9504.10 Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão 3029.1.72 8517.62.1 Multiplexadores e concentradores 4529.1.73 8517.62.22 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais 5529.1.74 8517.62.39 Outros aparelhos para comutação 4529.1.75 8517.62.4 Roteadores digitais, em redes com ou sem fio 5029.1.76 8517.62.62 Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular 4529.1.77 8517.62.9Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento4529.1.78 8517.70.21 Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas 4529.2 Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInternoSubitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)29.2.1 85.21 Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os relacionados no subitem 29.1.57 3529.2.2 8525.80 Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, exceto as relacionadas no subitem 29.1.59 4029.2.3 8528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – televisores de LCD3029.2.4 8529.90.12 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 3529.2.5 8443.1 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 da NBM/SH, exceto os constantes do subitem 45.16 3529.2.6 8443.3 Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, exceto as constantes dos subitens 29.1.16 e 29.1.17 3529.2.7 85.42 Circuitos integrados eletrônicos 2529.2.8 9019.20.20 Nebulizadores e inaladores de uso doméstico 4030. ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO30.1. Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes unidades da Federação: Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 189/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 189/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 189/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 34/09).Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)30.1.1 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis 5030.1.2 4419.00.00 Artefatos de madeira para mesa ou cozinha 7030.1.3 4823.20.9 Filtros descartáveis para coar café ou chá 7030.1.4 4823.6 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de papel ou cartão 7030.1.5 6911.10.10 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça – estojos 5030.1.6 6911.10.90 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça – avulsos 5030.1.7 6911.106912.00.00 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica 7030.1.8 6912.00.00 Velas para filtros 7030.1.9 70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 7030.1.10 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica 7030.1.11 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 7030.1.12 7323.93.00Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável7030.1.13 7323.97418.19.007615.19.00 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio 7030.1.14 7615.19.00Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio7030.1.15 7615.19.00 Panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras 7030.1.16 82.11 Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico 7030.1.17 8211.91.00 Facas de mesa de lâmina fixa 7030.1.18 8211.92.10 Facas de lâmina cortante ou serrilhada, para cozinha ou açougue 7030.1.19 82.15 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes 7030.1.20 9617.00 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro) 7030.2 Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInternoSubitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)30.2.1 7615.11.00 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio 7030.2.2 3923.10.903923.30.003923.90.007615.19.007323.93.00Recipientes isotérmicos sem isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (garrafas, garrafões com ou sem torneira, cantis, caixas)7030.2.3 3406.00.00 Velas, excluídas as artesanais 7030.2.4 3924.90.004421.90.00 Pregadores de roupa 7030.2.5 4421.90.00 Palitos de madeira 7030.2.6 8210.00.90 Chopeira de uso doméstico 7030.2.7 8210.00.90 Fatiador de alimentos 7030.2.8 4202.1 Malas e maletas, exceto as previstas nos subitens 19.1.5 e 24.1.36 6032. BRINQUEDOSÂmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 29/10), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 204/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 204/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 204/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 35/09).Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)32.1 9503.00Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças ("puzzles") de qualquer tipo.8539. INSTRUMENTOS MUSICAISÂmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes unidades da Federação: Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 194/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 194/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 194/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 38/09).Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)39.1 92.01 Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado 4539.2 92.02 Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas) 4539.3 92.05 Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles) 4539.4 9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás) 4539.5 92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões) 4539.6 92.09Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos.4543. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS43.1. Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo 188/09/), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 188/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 188/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 28/09).Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)43.1.1 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 4043.1.2 1806.31.101806.31.20 Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 4043.1.3 1806.32.101806.32.20Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg4043.1.4 1806.90.00Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó4043.1.5 1806.90.00 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg 2543.1.6 1806.90.00 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg 2543.1.7 1704.90.201704.90.90 Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau 5543.1.8 1704.10.002106.90.50 Gomas de mascar com ou sem açúcar 6543.1.9 1806.90.00 Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau 4543.1.10 2106.90.602106.90.90 Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar 6543.1.11 2101.202202.90.00 Bebidas prontas à base de mate ou chá 4543.1.12 2106.90.101701.91.00 Preparações em pó ou sob a forma de cristais para a elaboração de bebidas, inclusive pó para isotônicos e refresco 5043.1.13 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 22.01 a 22.03 3543.1.14 2202.90.00 Bebidas prontas à base de café 4543.1.15 20.09Sucos de frutas (suco pronto para consumo; suco líquido, concentrado ou não; suco em pó ou sob a forma de cristais; suco reconstituído; mistura de sucos e suco de coco, inclusive leite de coco)4043.1.16 2009.80.00 Água de coco 4043.1.17 2202.90.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber 4043.1.18 2202.90.00 Bebidas prontas à base de soja, leite ou cacau 3043.1.19 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate 4543.1.20 0402.10402.20402.9 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite 1743.1.21 1702.90.00 Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg 4043.1.22 1901.10.20 Farinha láctea 3543.1.23 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de lactentes 3543.1.24 1901.10.901901.10.30 Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros 3543.1.25 04.0204.01 Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3043.1.26 04.02 Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg 2543.1.27 04.03 Iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ouigual a 2 litros 3043.1.28 04.0404.06 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3543.1.29 04.05 Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3543.1.30 15.1615.17 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3043.1.31 1904.10.001904.90.00 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação 4043.1.32 1905.90.90 Salgadinhos diversos 5043.1.33 2005.20.002005.9 Batata frita, inhame e mandioca fritos 3543.1.34 2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 5043.1.35 2103.20.10Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total5543.1.36 2103.90.212103.90.91Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg5543.1.37 2103.10.10Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total5543.1.38 2103.30.10 Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 4543.1.39 2103.30.21Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total5543.1.40 2103.90.11Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total2843.1.41 20.02 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 4043.1.42 2103.20.10 Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 5043.1.43 2209.00.00Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro5043.1.44 1904.20.001904.90.00 Barra de cereais 5543.1.45 1806.90.001806.31.201806.32.20 Barra de cereais contendo cacau 5543.1.46 2106.10.002106.90.302106.90.90Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas3543.1.47 19.02Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado3543.1.48 1905.10.00 Pão denominado knackebrot 2543.1.49 1905.20 Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias 2543.1.50 1905.31.00Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos "maisena" e "maria" sem recheio e/ou cobertura, independente de sua denominação comercial3543.1.51 1905.32.00 "Waffles" e "wafers" – sem cobertura 4543.1.52 1905.32.00 "Waffles" e "wafers" – com cobertura 3543.1.53 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados 2543.1.54 1905.90.10 Outros pães de forma 2543.1.55 1905.90.20Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos "cream cracker" e "água e sal" sem recheio e/ou cobertura, independente de sua denominação comercial.2543.1.56 1905.90.90 Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete 2543.1.57 1507.90.11 Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 1543.1.58 15.08 Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 4543.1.59 15.09 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 3543.1.60 1510.00.00Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros4543.1.61 1512.19.111512.29.10 Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 2543.1.62 1514.1 Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 2543.1.63 1515.19.00 Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 4543.1.64 1515.29.10 Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 2543.1.65 1512.29.901515.90.22 Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 4543.1.66 1517.90.10 Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 3543.1.67 1601.00.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue 3543.1.68 16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue 3543.1.69 16.04 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe 3543.1.70 16.05 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparadosou em conservas 4543.1.71 07.10 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, emembalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 4543.1.72 08.11Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg4543.1.73 20.01Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg5543.1.74 20.03Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg4043.1.75 20.04Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg4543.1.76 20.05Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos batata, inhame e mandioca fritos5043.1.77 2006.00.00Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg4543.1.78 20.07Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg5543.1.79 20.08Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.14543.1.80 2104.20.00 Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) 4543.1.81 2104.10.11 Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg 5043.1.82 2104.10.11 Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg 5043.1.83 2104.10.2 Caldos e sopas preparados 4543.1.84 09.02 Chá, mesmo aromatizado 4043.1.85 0903.00 Mate 5543.1.86 2008.19.00 Milho para pipoca (microondas) 4543.1.87 2101.1Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas5043.1.88 2101.20Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá5043.1.89 2106.90.2Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas4543.1.902924.29.912925.11.002929.90.112905.43.002905.44.002940.00.931702.19.001702.30.192106.90.303824.90.89Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, acido ciclamico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol)4543.2. Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInternoSubitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)43.2.1 15.091510.00.00 Azeite de oliva e outros óleos obtidos exclusivamente a partir de azeitonas em recipiente com capacidade superior a 5 litros 3543.2.2 0401.100401.200401.30 Leite pasteurizado tipo "A", "B" ou "C" ou leite UHT (UAT) 1543.2.3 0406.10.10 Queijo mussarela 2543.2.4 0406.10.90 Queijo minas frescal 4043.2.5 0406.10.90 Queijo ricota 4043.2.6 0406.10.90 Queijo petit suisse 2543.2.7 0406.90.10 Queijo parmesão 4043.2.8 0406.90.20 Queijo prato 3543.2.9 0406.10.900406.20.000406.30.000406.40.000406.90 Queijos, exceto os dos subitens 43.2.3 a 43.2.8 5043.2.10 04.0104.02 Creme de leite em embalagem superior a 1 kg 3043.2.11 04.0204.031901.90.90Leite concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, exceto leites relacionados nos subitens 43.1.20 e 43.1.26; Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau, exceto os relacionados subitem 43.1.27; misturas lácteas similares às mercadorias das posições NBM/SH 04.02 e 04.033543.2.12 04.04Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais de leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, exceto os relacionados no subitem 43.1.283543.2.13 1704.90.1018.06 Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau; chocolate branco, exceto os relacionados nos subitens 43.1.1 a 43.1.6 e 43.1.45 4043.2.14 1704.90.201704.90.90 Dropes, pirulitos e afins 5543.2.15 2106.90.2Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo superior a 500 g.4543.2.16 2106.90.90 Adoçantes 4543.2.17 2101.20Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo superior a 500g5043.2.18 1904.20.00Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos, exceto as relacionadas no subitem 43.1.445543.2.19 20.02 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 4043.2.20 20.03 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 4043.2.21 20.04Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg4543.2.22 20.05Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, excluídos os produtos relacionados nos subitens 43.1.33 e 43.1.765043.2.23 20.07Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg5543.2.24 2103.10.10Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independente do peso total5543.2.25 2103.20Catchup em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independentemente do peso total5543.2.26 2103.30.2Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independentemente do peso total5543.2.27 2103.90.1Maionese em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independentemente do peso total2543.2.28 20.01Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético em embalagens de conteúdo superior a 1 kg5543.2.29 20.06Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg4543.2.30 20.08Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.14543.2.31 20.09Sucos de produtos hortícolas e mostos de uvas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, exceto os relacionados nos subitens 43.1.15 e 43.1.164043.2.32 2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares em embalagens imediatas superiores a 1 litro 5043.2.33 2106.90.10 Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas, exceto em pó 5043.2.34 1702.90.00Compostos em pó constituídos de açúcar de cana, de beterraba ou de outros açúcares, adicionados ou não de aromatizantes ou corantes, em embalagem igual ou superior a 1 kg5043.2.35 1901.90.20 Doce de Leite; doce de leite contendo outros doces à base de frutas ou cacau; inclusive doce de leite dietético 4543.2.36 1104.19.001104.29.00 Flocos de cereais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 5043.2.37 11.02 Farinha de aveia; farinha de milho; farinha de cevada 5043.2.38 1905.31.00 Biscoitos e bolachas dos tipos "maisena" e "maria" sem recheio e/ou cobertura, independente de sua denominação comercial. 3543.2.39 1905.90.20 Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker" e "água e sal" sem recheio e/ou cobertura, independente de sua denominação comercial. 2543.2.40 09.040905.00.0009.060907.00.0009.0809.0909.10Especiarias, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 5543.2.41 02.0102.02 Carnes de animais da espécie bovina ou bufalina, frescas, refrigeradas ou congeladas 1543.2.42 02.03 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas 1543.2.43 02.06 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina ou suína, frescas, refrigeradas ou congeladas 1543.2.44 0209.00.110209.00.21 Toucinho sem partes magras, gorduras de porco, não fundidas nem de outro modo extraídas, frescos, refrigerados, congelados 1543.2.45 0209.00.190209.00.29 Toucinho sem partes magras, gorduras de porco, não fundidas nem de outro modo extraídas, salgados ou em salmoura, secos ou defumados 1543.2.46 0210.10210.20.000210.99.00Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carne bovina ou suína ou de suas miudezas1543.2.47 0504.00.110504.00.13Tripas, bexigas e estômagos, de animais da espécie bovina ou suína, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados)1543.2.48 0207.10207.2 Produtos comestíveis resultantes do abate de galos e galinhas, inclusive frangos, perus e peruas, em estado natural, resfriados ou congelados 1543.2.49 04.05 Manteiga em embalagem de conteúdo superior a 1 kg 3543.2.50 07.10 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 4543.2.51 08.11Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg4543.2.52 15.1615.17 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 3043.2.53 1507.90.19 Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade superior a 5 litros 1543.2.54 2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg 5043.2.55 2103.20.90 Molho de tomate em embalagens imediatas de conteúdo superior a 1kg 5043.2.56 2103.90.292103.90.99 Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo superior a 1 kg 5543.2.57 2104.10.19 Preparações para caldos em embalagens superiores a 1kg 5043.2.58 2104.10.19 Preparações para sopas em embalagens superiores a 1kg 5043.2.59 08.0108.02 Castanha do Pará, castanha de cajú, amêndoas, avelãs, nozes, castanhas, pistáceos, nozes de macadâmia, coco ralado 5043.2.60 0708.10.00 Ervilha 4543.2.61 0708.90.00 Lentilha 4543.2.62 0708.90.00 Grão-de-bico 4543.2.63 1005.90.10 Milho para pipoca 4543.2.64 1103.13.00 Canjiquinha 4543.2.65 1104.23.00 Canjica de milho, grãos de milho trabalhados 4543.2.66 1108.12.00 Amido de Milho 4543.2.67 1108.13.00 Fécula de batata 4543.2.68 1108.14.00 Fécula de mandioca 4543.2.69 1901.90.10 Extrato de Malte 2543.2.70 1901.90.90Preparações alimentícias a base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extrato de malte ou doces a base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extrato de malte5043.2.71 2501.00.11 Sal grosso, sal grosso moído, ambos para consumo humano 4543.2.72 2501.00.20 Sal de mesa, incluído o sal líquido de mesa 4543.2.73 1901.20.001901.90 Misturas e pastas para o preparo de bolo, doces, salgados, produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos 4543.2.74 1211.90.902106.90.90 Chás 4043.2.75 1901.90.90Outras preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, não contendo cacau ou contendo-o numa proporção inferior a 5%, em peso, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, exceto as dos subitens 43.2.114543.2.76 04.0404.06 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 3543.2.77 15.08 Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade superior a 5 litros 4543.2.78 1512.19.11 1512.29.10 Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade superior a 5 litros 2543.2.79 1514.1 Óleo de canola, em recipientes com capacidade superior a 5 litros 2543.2.80 1515.19.00 Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade superior a 5 litros 4543.2.81 1515.29.10 Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade superior a 5 litros 2543.2.82 1512.29.90 1515.90.22 Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade superior a 5 litros 4543.2.83 1517.90.10 Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade superior a 5 litros 3544. MATERIAL ELÉTRICO44.1. Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo 198/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 198/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 198/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 39/09).Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)44.1.1 8413.70.10 Eletrobombas submersíveis 3544.1.2 85.04Transformadores, conversores, retificadores, bobinas de reatância e de auto indução, exceto os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas subposições 8504.33.00 e 8504.34.00, os da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados na subposição 8504.10.00, os carregadores de acumuladores NCM 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break"), subposição 8504.40.40 e os produtos de uso automotivo5044.1.3 85.13Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo: de pilhas, de acumuladores, de magnetos). Exceto os aparelhos de iluminação utilizados em ciclos e automóveis5044.1.4 85.16Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes, exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, 8516.60.004544.1.5 85.17Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os das subposições 8517.62.51, 8517.62.52, 8527.62.534544.1.6 85.17 Interfones, seus acessórios, tomadas e plugues 4544.1.7 8517.18.99 Outros aparelhos telefônicos e videofones, exceto telefone celular 6044.1.8 85.29Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28. Exceto as de uso automotivo6044.1.9 8529.10.11 Antenas com refletor parabólico, exceto para telefone celular e para uso automotivo 6044.1.10 8529.10.19 Outras antenas, exceto para telefones celulares e para usoautomotivo 6044.1.11 85.31Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo: campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio). Exceto os de uso automotivo 5544.1.12 8531.10 Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto para uso automotivo 6044.1.13 8531.80.00 Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual. Exceto os de uso automotivo 4044.1.14 85.33 Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento 6044.1.15 8534.00.00 Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo 6044.1.16 85.35Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V. Exceto os de uso automotivo4044.1.17 85.36Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. Exceto os de uso automotivo e os relacionados no subitem 5.44044.1.18 85.37Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90 da NBM/SH, bem como os aparelhos de comando numérico4044.1.19 85.38 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadasaos aparelhos das posições 85.35, 85.36 e 85.37 4044.1.20 8541.40.118541.40.218541.40.22 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" 4544.1.21 8543.70.92 Eletrificadores de cercas 4544.1.22 7413.00.00 Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. Exceto para uso automotivo 4544.1.23 85.447413.00.0076.0576.14Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos. Exceto para uso automotivo 4044.1.24 8544.49.00 Fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V. Exceto para uso automotivo 4044.1.25 85.46 Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos 6044.1.26 85.47Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente6044.1.27 90.329033.00.00Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos, suas partes e acessórios – exceto os reguladores de voltagem eletrônicos classificados na posição 9032.89.11 e os controladores eletrônicos da posição 9032.89.25044.1.28 9030.3Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador. Exceto os de uso automotivo5044.1.29 9030.89Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção5044.1.30 9107.00Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono5044.1.31 94.05Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições4544.1.32 9405.109405.9Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes4544.1.33 9405.20.009405.9 Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos, e suas partes 4544.1.34 9405.409405.9 Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes 4544.2. Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInternoSubitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)44.2.1 8532.10.008532.2 Condensadores elétricos fixos 4544.2.2 74.08 Fios de cobre 4544.3. Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaDistrito Federal (Protocolo ICMS 18/11)Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)44.3.1 7413.00.00 Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. Exceto para uso automotivo 4544.3.2 85.447413.00.0076.0576.14Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos. Exceto para uso automotivo4044.3.3 8544.49.00 Fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V. Exceto para uso automotivo 4045. MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS45.1. Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 195/09), Paraná (Protocolo 195/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 195/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 195/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 195/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 159/09).Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)45.1.1 8414.5 Ventiladores 4545.1.2 8414.60.00 Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm 5545.1.3 8414.90.20 Partes de ventiladores ou coifas aspirantes 4545.1.4 8415.108415.88415.90.00Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e os aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente, e suas partes e peças4545.1.5 8415.10.11 Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna 4545.1.6 8415.10.19 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 4545.1.7 8415.10.90 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000frigorias/hora 4545.1.8 8421.21.00 Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água 4545.1.9 8421.29.90 Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de águaelétricos 5545.1.10 8421.21.00 Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro 5545.1.11 8421.39.30 Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto 5045.1.12 8423.10.00 Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico 5545.1.13 8424.20.00 Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 5545.1.14 8424.30.10 8424.30.908424.90.90Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes 4545.1.15 8424.30.90 Lavadora de alta pressão 4545.1.16 8443.12.00Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas4545.1.17 84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual 4545.1.18 8467.21.00 Furadeiras elétricas 4545.1.19 8468.10.00 8468.90.10 Maçaricos de uso manual e suas partes 4545.1.20 8468.20.00 8468.90.90 Máquinas e aparelhos a gás e suas partes 4545.1.21 8214.9085.10Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado, e suas partes4545.1.22 8515.1 Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca 4545.1.23 8515.2 Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência 4545.1.24 8516.2 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes 4545.1.25 8516.31.00 Secadores de cabelo 4545.1.26 8516.32.00 Outros aparelhos para arranjos do cabelo 4545.1.27 84.25 Talhas, cadernais e moitões 4545.1.28 8415.90Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 – Exceto dos produtos destinados à construção civil4545.2. Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInternoSubitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)45.2.1 8210.00Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas4045.2.2 8415.90.008418.69.40 Condensador ou evaporador, ambos para aparelhos de ar-condicionado tipo Split System 4545.2.3 8479.60.00 Climatizadores e/ou Umidificadores 4545.2.4 8526.91.00 Aparelhos receptores GPS (Global Positioning System – Sistema de Posicionamento Global) 5545.2.5 8507.10 Acumuladores elétricos e seus separadores, de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão 6052. AÇÚCAR DE CANAÂmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo (Protocolo 21/91).(...)" (nr).