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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.137 de 21 de janeiro de 2013

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Art. 5º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, relativamente:

a

aos subitens 54.3 e 54.5 da Parte 5 do Anexo XII do RICMS;

b

aos seguintes dispositivos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS: b.1) art.16; b.2) § 5º do art. 18; b.3) art. 111; b.4) caput do art. 114; b.5) inc. IX do art. 115;

II

no primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, relativamente ao art. 4º deste Decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.137 /2013