Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.137 de 21 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os subitens 54.3 e 54.5 da Parte 5 do Anexo XII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: " 54 – (...) (...) 54.3 – Outros condutores elétricos, para tensão superior a 80v, mas não superior a 220v, munidos de peças de conexão 8544.42.00 (...) 54.5 – Outros condutores elétricos, para tensão superior a 80v, mas não superior a 220v 8544.49.00 (...) "(nr).