Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.137 de 21 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, relativamente:
a
aos subitens 54.3 e 54.5 da Parte 5 do Anexo XII do RICMS;
b
aos seguintes dispositivos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS: b.1) art.16; b.2) § 5º do art. 18; b.3) art. 111; b.4) caput do art. 114; b.5) inc. IX do art. 115;
II
no primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, relativamente ao art. 4º deste Decreto.