Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.137 de 21 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ficam revogados:
I
a partir da publicação deste Decreto, o art. 52-A da Parte 1 do Anexo XV do RICMS;
II
a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de publicação deste Decreto, o subitem 54.6 da Parte 5 do Anexo XII do RICMS;