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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.137 de 21 de janeiro de 2013

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Art. 6º

– Ficam revogados:

I

a partir da publicação deste Decreto, o art. 52-A da Parte 1 do Anexo XV do RICMS;

II

a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de publicação deste Decreto, o subitem 54.6 da Parte 5 do Anexo XII do RICMS;

Art. 6º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.137 /2013