Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.509 de 25 de novembro de 2010
Cria o Parque Estadual da Serra do Sobrado, no Município de São José da Lapa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Fica criado o Parque Estadual da Serra do Sobrado, integrante do Sistema de Áreas Protegidas do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte - SAP Vetor Norte, no Município de São José da Lapa, com área de 383,6040ha e perímetro de 12.977,93m.
Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias necessários à implantação do Parque Estadual da Serra do Sobrado, observado o disposto no § 2º do art. 12 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
O Parque Estadual da Serra do Sobrado tem os seguintes limites, medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DVH-M-2219, de coordenadas N 7.825.976,72m e E 604.174,99m; deste segue confrontando com a Rua Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 150º 08'50" e 266,68m até o vértice DVH-P-2010, de coordenadas N 7.825.745,434m e E 604.307,729m; com azimute 145º 34'34" e 32,75m até o vértice DVH-M-2218, de coordenadas N 7.825.718,421m e E 604.326,242m; deste segue confrontando com o Bairro Vila Brasilina, com os seguintes azimutes e distâncias: 241º 27'45" e 171,82m até o vértice DVH-M-2217, de coordenadas N 7.825.636,338m e E 604.175,300m; 136º 15'34" e 232,11m até o vértice DVH-M-2216, de coordenadas N 7.825.468,645m e E 604.335,777m; 136º 51'01" e 172,81m até o vértice DVH-M-2215, de coordenadas N 7.825.342,570m e E 604.453,962m; 60º 17'14" e 175,38m até o vértice DVH-P-2008, de coordenadas N 7.825.429,496m e E 604.606,282m; 136º 32'12" e 120,12m até o vértice DVH-M-2213, de coordenadas N 7.825.342,313m e E 604.688,910m; com azimute 2º 46'34" e 187,51m até o vértice DVH-M-2212, de coordenadas N 7.825.529,600m e E 604.697,991m; deste segue confrontando com a Ferrovia Centro Atlântica - FCA, com os seguintes azimutes e distâncias: 121º 41'31" e 60,75m até o vértice DVH-M-O1503, de coordenadas N 7.825.497,684m e E 604.749,682m; 134º 18'53" e 100,82m até o vértice DVH-M-O1502, de coordenadas N 7.825.427,251m e E 604.821,821m; 155º 39'40" e 112,93m até o vértice DVH-M-0O1501, de coordenadas N 7.825.324,362m e E 604.868,361m; 176º 27'32" e 83,30m até o vértice DVH-M-O1500, de coordenadas N 7.825.241,224m e E 604.873,506m; 188º 05'50" e 165,32m até o vértice DVH-M-2209, de coordenadas N 7.825.077,552m e E 604.850,221m; 269º 45'53" e 13,54m até o vértice DVH-M-2205, de coordenadas N 7.825.077,496m e E 604.836,681m; 191º 14'17" e 120,33m até o vértice DVH-M-2204, de coordenadas N 7.824.959,471m e E 604.813,230m; 170º 35'35" e 88,80m até o vértice DVH-P-2003, de coordenadas N 7.824.871,862m e E 604.827,745m; 170º 31'47" e 85,44m até o vértice DVH-M-2203, de coordenadas N 7.824.787,586m e E 604.841,803m; 148º 29'14" e 219,31m até o vértice DVH-M-2202, de coordenadas N 7.824.600,619m e E 604.956,434m; 144º 01'10" e 116,94m até o vértice DVH-P-2002, de coordenadas N 7.824.505,991m e E 605.025,135m; 160º 38'29" e 71,25m até o vértice DVH-P-2001, de coordenadas N 7.824.438,768m e E 605.048,754m; com azimute 175º 06'39" e 50,47m até o vértice DVH-M-2201, de coordenadas N 7.824.388,477m e E 605.053,056m; deste segue confrontando com o Bairro Maria do Ponto, com os seguintes azimutes e distâncias: 283º 27'25" e 145,19m até o vértice DVH-M-2200, de coordenadas N 7.824.422,264m e E 604.911,857m; 186º 27'44" e 221,08m até o vértice DVH-M-1965, de coordenadas N 7.824.202,588m e E 604.886,975m; com azimute 114º 14'16" e 116,34m até o vértice DVH-M-1964, de coordenadas N 7.824.154,828m e E 604.993,058m; deste segue confrontando com a Ferrovia Centro Atlântica - FCA, com os seguintes azimutes e distâncias: 203º 24'01" e 78,20m até o vértice DVH-M-1963, de coordenadas N 7.824.083,059m e E 604.962,000m; 197º 48'50" e 72,56m até o vértice DVH-M-1962, de coordenadas N 7.824.013,977m e E 604.939,802m; 184º 32'07" e 80,46m até o vértice DVH-M-1961, de coordenadas N 7.823.933,767m e E 604.933,440m; 170º 06'06" e 88,13m até o vértice DVH-M-1960, de coordenadas N 7.823.846,945m e E 604.948,590m; 152º 24'18" e 218,80m até o vértice DVH-M-1959, de coordenadas N 7.823.653,037m e E 605.049,941m; com azimute 151º 18'41" e 203,80m até o vértice DVH-M-1958, de coordenadas N 7.823.474,252m e E 605.147,777m; deste segue confrontando com a propriedade de Silvana Maria Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: 231º 13'12" e 37,45m até o vértice DVH-M-1957, de coordenadas N 7.823.450,795m e E 605.118,581m; 237º 08'19" e 124,44m até o vértice DVH-M-2242, de coordenadas N 7.823.383,274m e E 605.014,056m; 156º 01'07" e 110,11m até o vértice DVH-M-2243, de coordenadas N 7.823.282,667m e E 605.058,810m; 157º 33'12" e 19,99m até o vértice DVH-P-2071, de coordenadas N 7.823.264,188m e E 605.066,444m; 145º 16'03" e 57,24m até o vértice DVH-P-2072, de coordenadas N 7.823.217,150m e E 605.099,054m; 36º 22'29" e 90,59m até o vértice DVH-M-1956, de coordenadas N 7.823.290,088m e E 605.152,779m; com azimute 52º 58'16" e 91,11m até o vértice DVH-M-1955, de coordenadas N 7.823.344,958m e E 605.225,517m; deste segue confrontando com a Rua José Antônio da Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: 149º 22'01" e 187,86m até o vértice DVH-M-1954, de coordenadas N 7.823.183,316m e E 605.321,238m; 202º 32'39" e 7,29m até o vértice DVH-M-1953, de coordenadas N 7.823.176,584m e E 605.318,444m; 121º 12'41" e 77,62m até o vértice DVH-M-1952, de coordenadas N 7.823.136,362m e E 605.384,830m; 114º 34'58" e 60,50m até o vértice DVH-M-1951, de coordenadas N 7.823.111,193m e E 605.439,847m; 137º 02'14" e 94,71m até o vértice DVH-M-1950, de coordenadas N 7.823.041,885m e E 605.504,393m; 160º 57'58" e 27,82m até o vértice DVH-M-1949, de coordenadas N 7.823.015,591m e E 605.513,465m; 180º 02'07" e 29,55m até o vértice DVH-M-1948, de coordenadas N 7.822.986,038m e E 605.513,446m; 143º 25'11" e 11,94m até o vértice DVH-M-1947, de coordenadas N 7.822.976,452m e E 605.520,560m; 191º 25'03" e 95,65m até o vértice DVH-M-1946, de coordenadas N 7.822.882,697m e E 605.501,626m; 203º 39'57" e 33,76m até o vértice DVH-M-1945, de coordenadas N 7.822.851,778m e E 605.488,075m; 222º 26'29" e 27,11m até o vértice DVH-M-1944, de coordenadas N 7.822.831,772m e E 605.469,781m; 209º 10'04" e 38,22m até o vértice DVH-M-1943, de coordenadas N 7.822.798,398m e E 605.451,154m; 198º 21'41" e 46,92m até o vértice DVH-M-1942, de coordenadas N 7.822.753,863m e E 605.436,372m; 206º 14'11" e 108,89m até o vértice DVH-M-1941, de coordenadas N 7.822.656,193m e E 605.388,235m; 198º 57'46" e 37,75m até o vértice DVH-M-1940, de coordenadas N 7.822.620,492m e E 605.375,969m; 227º 34'04" e 51,24m até o vértice DVH-M-1939, de coordenadas N 7.822.585,920m e E 605.338,150m; 234º 04'44" e 156,05m até o vértice DVH-M-1938, de coordenadas N 7.822.494,369m e E 605.211,774m; 232º 17'14" e 111,69m até o vértice DVH-M-1937, de coordenadas N 7.822.426,045m e E 605.123,414m; com azimute 254º 39'02" e 18,68m até o vértice DVH-M-1936, de coordenadas N 7.822.421,100m e E 605.105,400m; deste segue confrontando com o Bairro Brejão, com os seguintes azimutes e distâncias: 303º 27'01" e 29,97m até o vértice DVH-M-1935, de coordenadas N 7.822.437,617m e E 605.080,398m; 282º 19'49" e 18,84m até o vértice DVH-M-1934, de coordenadas N 7.822.441,640m e E 605.061,996m; 307º 46'15" e 96,03m até o vértice DVH-M-1932, de coordenadas N 7.822.500,458m e E 604.986,088m; 279º 42'23" e 44,24m até o vértice DVH-M-1931, de coordenadas N 7.822.507,918m e E 604.942,478m; com azimute 279º 12'09" e 165,17m até o vértice DVH-M-1930, de coordenadas N 7.822.534,333m e E 604.779,429m; deste segue confrontando com o Condomínio Tiradentes, com os seguintes azimutes e distâncias: 325º 34'55" e 53,68m até o vértice DVH-M-1929, de coordenadas N 7.822.578,614m e E 604.749,089m; 322º 14'47" e 60,07m até o vértice DVH-M-1928, de coordenadas N 7.822.626,109m e E 604.712,309m; 323º 34'45" e 120,41m até o vértice DVH-M-1927, de coordenadas N 7.822.723,002m e E 604.640,819m; 348º 40'13" e 40,94m até o vértice DVH-M-1926, de coordenadas N 7.822.763,144m e E 604.632,777m; 354º 52'58" e 86,99m até o vértice DVH-M-1925, de coordenadas N 7.822.849,790m e E 604.625,018m; 335º 43'25" e 20,63m até o vértice DVH-M-1924, de coordenadas N 7.822.868,594m e E 604.616,536m; 292º 07'42" e 14,72m até o vértice DVH-M-1923, de coordenadas N 7.822.874,138m e E 604.602,903m; 283º 23'06" e 49,92m até o vértice DVH-M-1922, de coordenadas N 7.822.885,694m e E 604.554,340m; 285º 53'55" e 4,03m até o vértice DVH-M-1921, de coordenadas N 7.822.886,798m e E 604.550,462m; 274º 47'00" e 56,63m até o vértice DVH-M-1920, de coordenadas N 7.822.891,520m e E 604.494,033m; 281º 42'03" e 54,57m até o vértice DVH-M-1919, de coordenadas N 7.822.902,587m e E 604.440,599m; 264º 45'27" e 64,34m até o vértice DVH-M-1918, de coordenadas N 7.822.896,708m e E 604.376,525m; 276º 25'49" e 38,40m até o vértice DVH-M-1917, de coordenadas N 7.822.901,009m e E 604.338,363m; 299º 13'33" e 33,40m até o vértice DVH-M-1916, de coordenadas N 7.822.917,319m e E 604.309,211m; 299º 19'43" e 114,93m até o vértice DVH-M-1911, de coordenadas N 7.822.973,614m e E 604.209,011m; 287º 28'59" e 32,94m até o vértice DVH-M-1910, de coordenadas N 7.822.983,509m e E 604.177,595m; 267º 34'36" e 114,16m até o vértice DVH-M-1909, de coordenadas N 7.822.978,683m e E 604.063,537m; 279º 32'29" e 33,25m até o vértice DVH-M-1908, de coordenadas N 7.822.984,194m e E 604.030,748m; 300º 34'32" e 65,03m até o vértice DVH-M-1907, de coordenadas N 7.823.017,271m e E 603.974,763m; com azimute 297º 18'21" e 125,41m até o vértice DVH-M-1906, de coordenadas N 7.823.074,804m e E 603.863,324m; deste segue confrontando com a propriedade de José Luiz Resende, com os seguintes azimutes e distâncias: 358º 18'36" e 14,12m até o vértice DVH-M-1912, de coordenadas N 7.823.088,920m e E 603.862,907m; 341º 58'06" e 59,68m até o vértice DVH-M-1913, de coordenadas N 7.823.145,670m e E 603.844,433m; 322º 40'26" e 153,68m até o vértice DVH-M-1914, de coordenadas N 7.823.267,876m e E 603.751,249m; 282º 41'05" e 98,61m até o vértice DVH-M-1915, de coordenadas N 7.823.289,530m e E 603.655,042m; 334º 19'56" e 90,57m até o vértice DVH-P-2070, de coordenadas N 7.823.371,159m e E 603.615,813m; 327º 56'02" e 85,75m até o vértice DVH-P-2069, de coordenadas N 7.823.443,823m e E 603.570,290m; com azimute 318º 37'57" e 78,07m até o vértice DVH-M-2241, de coordenadas N 7.823.502,413m e E 603.518,696m; deste segue confrontando com a propriedade de Djalma Rodrigues de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 3º 22'05" e 204,01m até o vértice DVH-P-2068, de coordenadas N 7.823.706,070m e E 603.530,681m; com azimute 14º 25'10" e 94,63m até o vértice DVH-M-240, de coordenadas N 7.823.797,719m e E 603.554,246m; deste segue confrontando com a propriedade de João Carlos Costa Andrade e Rogério dos Santos Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: 71º 20'02" e 219,22m até o vértice DVH-P-2067, de coordenadas N 7.823.867,880m e E 603.761,932m; 69º 48'54" e 45,00m até o vértice DVH-M-2239, de coordenadas N 7.823.883,408m e E 603.804,172m; 84º 18'26" e 154,79m até o vértice DVH-P-2066, de coordenadas N 7.823.898,763m e E 603.958,199m; 69º 32'27" e 103,43m até o vértice DVH-M-2238, de coordenadas N 7.823.934,917m e E 604.055,107m; 49º 23'02" e 99,68m até o vértice DVH-P-2065, de coordenadas N 7.823.999,806m e E 604.130,771m; 53º 24'19" e 114,44m até o vértice DVH-M-2237, de coordenadas N 7.824.068,029m e E 604.222,652m; 332º 21'23" e 19,82m até o vértice DVH-P-2064, de coordenadas N 7.824.085,589m e E 604.213,454m; 343º 32'07" e 46,89m até o vértice DVH-P-2063, de coordenadas N 7.824.130,554m e E 604.200,166m; 293º 49'11" e 30,46m até o vértice DVH-P-2062, de coordenadas N 7.824.142,853m e E 604.172,305m; 337º 40'24" e 18,11m até o vértice DVH-P-2061, de coordenadas N 7.824.159,608m e E 604.165,424m; 354º 03'42" e 20,37m até o vértice DVH-P-2060, de coordenadas N 7.824.179,870m e E 604.163,316m; 12º 15'20" e 122,44m até o vértice DVH-M-2236, de coordenadas N 7.824.299,520m e E 604.189,307m; 332º 50'50" e 7,62m até o vértice DVH-P-2059, de coordenadas N 7.824.306,296m e E 604.185,832m; 280º 31'37" e 27,85m até o vértice DVH-P-2058, de coordenadas N 7.824.311,384m e E 604.158,452m; 223º 25'46" e 17,30m até o vértice DVH-P-2057, de coordenadas N 7.824.298,820m e E 604.146,558m; 185º 09'09" e 20,19m até o vértice DVH-P-056, de coordenadas N 7.824.278,713m e E 604.144,745m; 228º 40'47" e 41,77m até o vértice DVH-M-2235, de coordenadas N 7.824.251,137m e E 604.113,379m; 193º 27'07" e 20,62m até o vértice DVH-P-2055, de coordenadas N 7.824.231,078m e E 604.108,581m; 215º 30'15" e 25,53m até o vértice DVH-P-2054, de coordenadas N 7.824.210,296m e E 604.093,755m; 183º 41'27" e 34,52m até o vértice DVH-P-2053, de coordenadas N 7.824.175,845m e E 604.091,533m; 212º 32'21" e 45,18m até o vértice DVH-P-2052, de coordenadas N 7.824.137,759m e E 604.067,232m; 163º 56'03" e 31,60m até o vértice DVH-P-2051, de coordenadas N 7.824.107,396m e E 604.075,977m; 222º 58'09" e 23,84m até o vértice DVH-P-2050, de coordenadas N 7.824.089,955m e E 604.059,730m; 266º 12'52" e 25,88m até o vértice DVH-M-2234, de coordenadas N 7.824.088,246m e E 604.033,906m; 176º 35'41" e 53,93m até o vértice DVH-P-2049, de coordenadas N 7.824.034,411m e E 604.037,109m; 201º 29'37" e 4,98m até o vértice DVH-P-2048, de coordenadas N 7.824.029,776m e E 604.035,284m; 234º 07'26" e 141,25m até o vértice DVH-P-2047, de coordenadas N 7.823.946,999m e E 603.920,832m; 261º 11'12" e 13,88m até o vértice DVH-M-2233, de coordenadas N 7.823.944,872m e E 603.907,112m; 286º 47'51" e 42,40m até o vértice DVH-P-2046, de coordenadas N 7.823.957,126m e E 603.866,519m; 318º 34'07" e 33,48m até o vértice DVH-P-2045, de coordenadas N 7.823.982,231m e E 603.844,362m; 350º 07'58" e 31,72m até o vértice DVH-M-2232, de coordenadas N 7.824.013,478m e E 603.838,927m; 315º 30'05" e 85,35m até o vértice DVH-P-2044, de coordenadas N 7.824.074,356m e E 603.779,105m; 340º 53'04" e 19,77m até o vértice DVH-P-2043, de coordenadas N 7.824.093,037m e E 603.772,630m; 24º 40'25" e 14,36m até o vértice DVH-M-2231, de coordenadas N 7.824.106,088m e E 603.778,626m; 51º 43'04" e 52,43m até o vértice DVH-P-2042, de coordenadas N 7.824.138,573m e E 603.819,785m; 26º 28'52" e 65,45m até o vértice DVH-P-2041, de coordenadas N 7.824.197,157m e E 603.848,970m; 31º 34'21" e 83,62m até o vértice DVH-P-2040, de coordenadas N 7.824.268,400m e E 603.892,751m; 22º 30'42" e 41,79m até o vértice DVH-M-2230, de coordenadas N 7.824.307,007m e E 603.908,752m; 261º 27'13" e 140,51m até o vértice DVH-M-2229, de coordenadas N 7.824.286,125m e E 603.769,800m; 200º 31'01" e 35,17m até o vértice DVH-P-2039, de coordenadas N 7.824.253,188m e E 603.757,474m; 206º 02'38" e 232,09m até o vértice DVH-P-2038, de coordenadas N 7.824.044,662m e E 603.655,571m; com azimute 200º 06'49" e 105,89m até o vértice DVH-P-2037, de coordenadas N 7.823.945,227m e E 603.619,156m; deste segue confrontando com a propriedade de Djalma Rodrigues de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 305º 08'14" e 7,65m até o vértice DVH-M-2228, de coordenadas N 7.823.949,627m e E 603.612,904m; com azimute 339º 41'48" e 115,70m até o vértice DVH-P-2035, de coordenadas N 7.824.058,141m e E 603.572,756m; deste segue confrontando com a Estrada Inácio de Carvalho - Dr. Lund, com os seguintes azimutes e distâncias: 8º 03'55" e 43,81m até o vértice DVH-M-2227, de coordenadas N 7.824.101,521m e E 603.578,903m; 346º 12'03" e 37,77m até o vértice DVH-P-2034, de coordenadas N 7.824.138,197m e E 603.569,895m; 313º 39'50" e 170,19m até o vértice DVH-P-2033, de coordenadas N 7.824.255,702m e E 603.446,777m; 0º 55'36" e 26,29m até o vértice DVH-P-2032, de coordenadas N 7.824.281,990m e E 603.447,202m; 30º 19'31" e 65,97m até o vértice DVH-P-2031, de coordenadas N 7.824.338,938m e E 603.480,513m; 10º 49'03" e 67,16m até o vértice DVH-P-2030, de coordenadas N 7.824.404,902m e E 603.493,117m; 353º 12'50" e 149,64m até o vértice DVH-P-2029, de coordenadas N 7.824.553,491m e E 603.475,436m; 12º 52'11" e 94,15m até o vértice DVH-M-2226, de coordenadas N 7.824.645,274m e E 603.496,406m; 347º 39'32" e 147,28m até o vértice DVH-P-2028, de coordenadas N 7.824.789,155m e E 603.464,927m; 348º 47'24" e 78,79m até o vértice DVH-P-2027, de coordenadas N 7.824.866,437m e E 603.449,610m; 18º 33'22" e 89,60m até o vértice DVH-M-2225, de coordenadas N 7.824.951,383m e E 603.478,125m; 23º 56'12" e 271,45m até o vértice DVH-M-2224, de coordenadas N 7.825.199,487m e E 603.588,259m; 25º 19'04" e 16,39m até o vértice DVH-P-2024, de coordenadas N 7.825.214,304m e E 603.595,269m; 53º 33'10" e 29,23m até o vértice DVH-P-2023, de coordenadas N 7.825.231,670m e E 603.618,784m; 83º 38'52" e 79,70m até o vértice DVH-P-2022, de coordenadas N 7.825.240,488m e E 603.697,994m; 57º 15'21" e 51,67m até o vértice DVH-P-2021, de coordenadas N 7.825.268,433m e E 603.741,449m; 42º 20'34" e 57,53m até o vértice DVH-M-2223, de coordenadas N 7.825.310,956m e E 603.780,200m; 42º 36'45" e 33,27m até o vértice DVH-P-2020, de coordenadas N 7.825.335,437m e E 603.802,722m; 17º 08'08" e 100,91m até o vértice DVH-P-2019, de coordenadas N 7.825.431,868m e E 603.832,453m; 37º 00'28" e 58,59m até o vértice DVH-M-2222, de coordenadas N 7.825.478,658m e E 603.867,722m; 60º 34'10" e 28,61m até o vértice DVH-P-2018, de coordenadas N 7.825.492,716m e E 603.892,640m; 79º 16'22" e 60,46m até o vértice DVH-P-2017, de coordenadas N 7.825.503,970m e E 603.952,045m; 63º 11'46" e 21,69m até o vértice DVH-P-2016, de coordenadas N 7.825.513,750m e E 603.971,404m; 38º 00'29" e 35,13m até o vértice DVH-P-2015, de coordenadas N 7.825.541,430m e E 603.993,036m; 16º 33'33" e 190,64m até o vértice DVH-P-2014, de coordenadas N 7.825.724,159m e E 604.047,369m; 24º 04'28" e 70,31m até o vértice DVH-M-2221, de coordenadas N 7.825.788,350m e E 604.076,048m; 23º 20'58" e 43,46m até o vértice DVH-P-2013, de coordenadas N 7.825.828,246m e E 604.093,271m; 43º 09'33" e 83,83m até o vértice DVH-M-2220, de coordenadas N 7.825.889,395m e E 604.150,612m; 9º 47'27" e 44,26m até o vértice DVH-P-2012, de coordenadas N 7.825.933,008m e E 604.158,138m; 19º 23'12" e 34,19m até o vértice DVH-M-2219, de coordenadas N 7.825.965,261m e E 604.169,488m; 41º 42'05" e 5,38m até o vértice DVH-P-2011, de coordenadas N 7.825.969,277m e E 604.173,066m; deste, segue com azimute 14º 26'45" e distância de 7,69m até o vértice DVH-M-2219, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000, sendo todos os azimutes e distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.
Fica estabelecida como zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Sobrado, até a elaboração do Plano de Manejo, a faixa de área correspondente a 3km traçada a partir dos limites da unidade de conservação.
A zona de amortecimento tem por objetivo minimizar os impactos negativos sobre a unidade de conservação, cabendo ao Instituto Estadual de Florestas – IEF-MG estabelecer normas específicas, visando regulamentar a ocupação e o uso dos recursos naturais da zona de amortecimento.
A zona de amortecimento é considerada zona rural para os efeitos legais e não poderá ser transformada em zona urbana. (Artigo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.588, de 29/8/2014.)
São declarados essenciais aos objetivos do Parque Estadual da Serra do Sobrado os seguintes aspectos:
O Instituto Estadual de Florestas - IEF fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio das áreas descritas no art. 3º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Compete ao IEF implantar e administrar o Parque Estadual da Serra do Sobrado e, no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da publicação deste Decreto, constituir o Conselho Consultivo da unidade de conservação.
O IEF, mediante instrumento próprio de cooperação, desenvolverá ações de parcerias com os municípios que integram o SAP do Vetor Norte, bem como com organizações de natureza pública ou privada, para o desenvolvimento das atividades próprias da unidade de conservação de que trata este Decreto.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes Vilhena José Carlos Carvalho ======================== Data da última atualização: 1/9/2014.