Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.509 de 25 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São declarados essenciais aos objetivos do Parque Estadual da Serra do Sobrado os seguintes aspectos:
I
a hidrografia; e
II
a composição florística.