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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.509 de 25 de novembro de 2010

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Art. 2º

Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias necessários à implantação do Parque Estadual da Serra do Sobrado, observado o disposto no § 2º do art. 12 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.