Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.509 de 25 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao IEF implantar e administrar o Parque Estadual da Serra do Sobrado e, no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da publicação deste Decreto, constituir o Conselho Consultivo da unidade de conservação.