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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.509 de 25 de novembro de 2010

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Art. 6º

Compete ao IEF implantar e administrar o Parque Estadual da Serra do Sobrado e, no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da publicação deste Decreto, constituir o Conselho Consultivo da unidade de conservação.