Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.509 de 25 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O IEF, mediante instrumento próprio de cooperação, desenvolverá ações de parcerias com os municípios que integram o SAP do Vetor Norte, bem como com organizações de natureza pública ou privada, para o desenvolvimento das atividades próprias da unidade de conservação de que trata este Decreto.