Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.509 de 25 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Estadual da Serra do Sobrado, integrante do Sistema de Áreas Protegidas do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte - SAP Vetor Norte, no Município de São José da Lapa, com área de 383,6040ha e perímetro de 12.977,93m.