Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.426 de 22 de dezembro de 2006
Cria Unidades estaduais de ensino nos Municípios que menciona (O Decreto nº 44.426, de 22/12/2006 foi revogado pelo art. 6º do Decreto nº 44.436, de 11/1/2007.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Delegada nº 59, de 29 de janeiro de 2003, e no § 3º do art. 17 e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Avenida Alto dos Bois, s/nº, Centro, no Município de Angelândia;
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA, localizada no Presídio Doutor Carlos Vitoriano, no Município de Araçuaí;
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA, localizada no Presídio Irmãos Naves, no Município de Araguari;
Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Avenida João Heitor de Assunção, nº 184, Centro, no Município de Comendador Gomes;
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, localizada no Centro de Internação de Adolescentes São Nicolau, no Município de Divinópolis;
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua França, nº 680, Bairro Santa Cecília, no Município de Esmeraldas;
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA, localizada na Penitenciária de Francisco Sá, no Município de Francisco Sá;
Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Praça do Divino, nº 138, Centro, no Município de Guarará;
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua Nove, nº 10, Bairro Aeroporto, no Município de Itaúna;
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA, localizada no Presídio de Nova Serrana, no Município de Nova Serrana;
Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Santos Dumont, nº 58, Centro, no Município de Olaria;
Escola Estadual de Ensino Médio, situada no Córrego Encachoeirado - Prédio 1, no Município de Padre Paraíso;
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua 39, s/nº. Bairro Fazenda Severina, no Município de Ribeirão das Neves;
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua 27, nº. 52, Bairro San Marino, no Município de Ribeirão das Neves;
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada da Fazenda Santo Antônio, no Município de Sabinópolis;
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua Marechal Rondon, nº 23, Bairro Cidade Nova, no Município de Santana do Paraíso;
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Ria José Victor da Fonseca, nº 107, Centro, no Município de São Sebastião do Rio Verde;
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA, localizada na Penitenciária do Município de Teófilo Otoni, no Município de Teófilo Otôni; e
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA, localizada na Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, no Município de Unaí.
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Sebastião Patrício, nº 170, Bairro Centro, no Município de Acaiaca;
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Delfim Ramalho de Souza, nº 134, Bairro Dom Silvestre, no Município de Berilo;
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua da Saudade, s/nº, Prédio 1, no Município de Catuji;
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Comunidade Santo Antônio do Bolas, s/nº, no Município de Jenipapo de Minas;
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Santos Dumont, s/nº, Centro, no Município de Jenipapo de Minas; e
Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Manoel Simplício Moreira, nº 40, Bairro Centro, no Município de Santana do Riacho.
As Unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado. =============== Data da última atualização: 25/3/2014.